Trabalhista: TST anula decisão que determinou inclusão de empregado em outra ação trabalhista
Sábado, 02 de Novembro de 2013
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou decisão que determinou inclusão de empregado em outra ação trabalhista, o entendimento foi de que houve julgamento extra petita, ou seja, fora do pedido.
Caso – O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel, Papelão e Cortiça de Correia Pinto (SITICOP), em favor de um trabalhador, ajuizou ação em face da Klabin S. A. pleiteando em síntese adicional de periculosidade em decorrência do contato direto com agentes perigosos na função de técnico de segurança do trabalho exercida na empresa.
A sentença de primeiro grau, por meio de ofício, determinou que o empregado fosse habilitado a integrar outra ação movida pelo sindicato, com pedido idêntico ao do caso, em tramitação na Vara do Trabalho de Curitibanos. O alcance da segunda ação era maior, mas não incluía o nome daquele trabalhador.
A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) alegando que não houve na petição inicial ou em nenhum outro momento processual, pedido do sindicato naquele sentido, requerendo assim a exclusão daquela determinação, o que não foi acolhido.
A empresa apresentou novo recurso ao TST apontando que o pagamento do adicional de periculosidade abrange apenas os empregados integrantes do rol de substituídos apresentados pelo sindicato na outra ação.
Decisão – A ministra relatora do processo, Dora Maria da Costa, deu procedência ao recurso da empresa afirmando que o TST vem entendendo "que os limites da coisa julgada somente atingem aqueles substituídos que constarem no rol apresentado naquele processo".
A relatora considerou a existência de julgamento extra petita, e determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem para que aprecie o pedido do sindicato, conforme requerido na petição inicial.
Clique aqui e veja o processo (RR-2269-84.2010.5.12.0007).
Fonte: Fato Notório
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