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STJ: Empresas não precisam guardar e fornecer dados pessoais de perfis de internet

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 Terça Feira, 15 de Setembro de 2020 A    opção legislativa adotada no Marco Civil da Internet para os provedores de aplicativos restringe a quantidade de informação a ser armazenada pelas empresas a apenas o necessário para a condução de suas atividades, dados que consistem nos registros de conexão e de acesso. Para que Facebook cumpra a lei, basta o fornecimento do número IP do usuário  Reprodução Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a dois recursos especiais ajuizados por Facebook e Microsoft contra decisões judiciais que os obrigavam a fornecer dados pessoais de usuários de aplicativos: qualificação pessoal completa e endereço do responsável. No primeiro caso, o pedido era referente a um perfil na rede social. No segundo, a ordem era para fornecer RG, CPF, endereço e nome de uma usuária de e-mail cadastrada em plataforma da Microsoft. Os dois casos foram relatados pela ministra Nancy Andrighi, que reforçou a j...