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Laudo de Médico Particular Pode Garantir Isenção de Imposto de Renda a Portador de Doença Grave

  A Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou que a União suspenda os descontos para o imposto de renda feitos no contracheque de uma pensionista da Previdência e ainda determinou a devolução dos valores cobrados a partir de 2004, quando a idosa foi diagnosticada como portadora de cardiopatia grave.          A isenção do IR é garantida por lei, mas o fisco argumentou que, também nos termos da lei, a doença deveria ter sido comprovada por laudo emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.         O relator do processo no TRF2, desembargador federal José Ferreira Neves Neto, ponderou que o juiz da causa tem autonomia para apreciar as provas dos autos e, por conta disso, não é obrigado a atender a exigência de emissão de laudo por órgão oficial: No caso, constata-se que a autora é pessoa idosa, debilitada pelas sequela...