A Prova Oral e suas Qualidades...
20/05/12 (...) Não se pode presumir que as pessoas cometam denunciação caluniosa ou venham depor em falso, sem que se cogite ao menos de um motivo para fazê-lo, embora tampouco se possa presumir que nunca faltem com a verdade. Em outras palavras, as declarações da pessoa ofendida servem como meio de prova e podem, ainda que isoladas [1] , o que não é o caso dos autos, servir de base à certeza fundada. Aliás, no sistema do livre convencimento motivado nenhum meio de prova é absoluto [2] , está colocado acima ou abaixo dos demais [3] , de modo que nenhum informe pode ser presumido verdadeiro ou falso, a dispensar sua análise lógica e confrontação com a restante prova. Tenho sempre dito que a prova oral, não importa qual seja [4] , deve ser examinada por suas qualidades – a saber: credibilidade, verossimilhança, coerência e consistência – e confirmada pela ausência de motivos para suspeitar de erro ou má-fé, tudo sob o crivo do interesse de quem declara...