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Rápidas: Intimação Sai em Nome de Defensor Errado ...

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... imagine se nossos tribunais não fossem informatizados... 05/03/2012 15h35 Novo julgamento será marcado Foto: Ilustração Caso  - A advogada afirmou que a nulidade por falta de intimação não é relativa, conforme defendia o Ministério Público. Já para o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, esse erro torna o ato inexistente, constitui nulidade absoluta e atrai a presunção de prejuízo. A pena inicial da sentença havia sido pouco reduzida na apelação. O relator apontou em seu voto que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que é permitida a intimação de qualquer um dos defensores, havendo substabelecimento com reserva de poderes, no entanto, ele destacou que isso só pode ser feito caso não haja pedido expresso de intimação exclusiva. Decisão  - Os ministros da Sexta Turma votaram com o relator, pela concessão do habeas corpus. Esta decisão anula o acórdão da apelação e seu trânsito em julgado, além de suspender a execução da pena. Desta forma, será...