TRT 10: Demissão de Empregado Faltando menos de Ano para se Aposentar. Indenização
15/05/12 TRT: 10: Há menos de uma ano da aposentadoria, a notícia: demissão A 2ª Turma do TRT- 10ª Região reconheceu que a dispensa sem justa causa realizada pela empresa de Elevadores Otis Ltda. prejudicou o empregado com direito à estabilidade provisória. Embora o trabalhador tivesse tempo de serviço para a aposentadoria proporcional, estava a menos de dois anos da aposentadoria integral. Mesmo assim, obteve novo emprego e a Turma decidiu que o prejuízo ocorreu até a nova contratação, já que essa propiciou a continuação da contagem do tempo de contribuição restante para a aposentadoria integral. A 2ª Turma determinou, também, que o pagamento da indenização ao empregado será calculado no espaço de tempo compreendido entre o termo final do aviso prévio e a contratação por novo empregador. O desembargador relator, Brasilino Santos Ramos, afirmou que “A estabilidade prevista em instrumento coletivo, especificamente alusiva à garantia de empr...