TRF - 4ª Região Autoriza Estudante Matricular-se Como Cotista Após Cursar Ensino Particular Com Bolsa
Segunda Feira, 07 de Maio de 2012 O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) modificou a decisão de primeiro grau e autorizou a matrícula de um estudante em vagas reservadas a candidatos cotistas autodeclarados negros oriundos de escolas públicas, ainda que este tenha cursado os dois primeiros anos do ensino médio com bolsa de estudos em escola privada. O autor ajuizou ação com pedido de liminar na 6ª Vara Federal de Porto Alegre, após a UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) ter negado sua matrícula sob o argumento de que não preenchia os requisitos para vaga de cotista. Ele pretende cursar Direito Noturno e recorreu ao tribunal para a obter o direito. Após analisar o recurso, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entendeu que é preciso examinar a intenção da norma contida no edital, que é reduzir as desigualdades sociais proporcionando acesso à educação superior às classes menos privilegiadas. ...