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STF Revoga Artigos da Constiituição do Estado do Piauí

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente a ADIN - Ação Direta de inconstitucionalidade, impetrada pelo ex-governador, Wellington Dias, que pedia a inconstitucionalidade  de cinco incisos do parágrafo único do artigo 77 da Constituição do Estado do Piauí, argumentando que o citados dispositivos limitavam a competência do governador para dispor sobre regimes jurídicos de servidores públicos e militares. A decisão concede ao governador do Piauí maior liberdade para promover mudanças na legislação estadual em assuntos como servidores públicos civis e militares, segurança pública, magistério e estatuto do fisco estadual, podendo o Estado agora legislar através de lei ordinária , e não mais por meio de lei complementar , como ocorria. A Procuradoria Geral da república foi favorável, por entender que o governador pode através de lei ordinária, dispor sobre temas que envolvem  " grandes debates perante à sociedade". Sofreram alterações os incisos III, VII,VIII, IX e...