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TRf 1: Viúva de Militante Político Morto Durante o Regime Militar Tem Direito a Indenização

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18/07/12 A 3.ª Seção do TRF da 1.ª Região garantiu à viúva de um militante político morto durante o regime militar o direito de ser indenizada pelo Estado. A mulher recorreu à seção após ter o recurso negado pela 6.ª Turma do Tribunal. O militante político foi morto em outubro de 1973; mas a ação judicial com pedido de indenização só foi proposta em outubro de 1999, 26 anos depois. Por esse motivo, a 6.ª Turma havia, por maioria, reconhecido a ocorrência de prescrição e, consequentemente, julgou prejudicado o recurso da viúva, com base no Decreto 20.910/1932. O dispositivo limita em cinco anos o prazo para cobrança de dívidas e ações contra a Fazenda Pública. Na ocasião, em março de 2010, a 6.ª Turma apontou falha da mulher em não declarar o desaparecimento do marido, como prevê à Lei de Anistia (Lei 6.683/79). Também entendeu que, por tratar-se do regime militar, o caso não se enquadraria na Lei 9.140/95 – com nova redação dada pela Lei 10.536, de 2002 – que garante o d...