STJ: " Tribunal de Honorários ", tem 43 teses sobre o tema

 Quarta Feira, 27 de Maio de 2026

STJ prédio sede fachada

STJ se tornou um ‘tribunal de honorários’ apesar de já ter fixado 43 teses vinculantes em recursos repetitivos

O levantamento dá uma noção de como a corte se transformou em um ‘tribunal de honorários’, conforme ministros integrantes das turmas cíveis vêm destacando com frequência.Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o motivo dessa recorrência temática nos recursos está no desrespeito ao Código de Processo Civil no descumprimento jurisprudencial nos tribunais e no uso do método da equidade para definição da verba.

Uma parte das teses é inclusive anterior ao CPC de 2015. A primeira delas foi fixada ainda em 2009, cerca de um ano após a Lei dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672/2008). Foi o Tema 117, sobre condenação em honorários em demandas sobre FGTS.

A 1ª Seção foi a que mais afetou e definiu teses sobre a remuneração advocatícia: foram 28 delas, muitas envolvendo questões afeitas ao trâmite das execuções fiscais, maior gargalo do Poder Judiciário brasileiro.

Estado da arte

As afetações mais recentes mostram o estado da arte sobre o tema no STJ. A 2ª Seção, por exemplo, vai decidir se o juiz deve observar a tabela da OAB quando arbitrar honorários de sucumbência por equidade, no Tema 1.388.

Em suma, caberá ao colegiado dizer se o artigo 85, parágrafo 8º-A do CPC, precisa mesmo ser aplicado — ou seja, vai decidir se a lei deve ser cumprida. O tema vem gerando divergência interna nos colegiados de Direito Privado. 

Estado da arte

As afetações mais recentes mostram o estado da arte sobre o tema no STJ. A 2ª Seção, por exemplo, vai decidir se o juiz deve observar a tabela da OAB quando arbitrar honorários de sucumbência por equidade, no Tema 1.388.

Em suma, caberá ao colegiado dizer se o artigo 85, parágrafo 8º-A do CPC, precisa mesmo ser aplicado — ou seja, vai decidir se a lei deve ser cumprida. O tema vem gerando divergência interna nos colegiados de Direito Privado. Em um tema de igual complexidade causado pelo próprio Judiciário, a 1ª Seção ainda vai julgar se cabe condenação ao pagamento de honorários de sucumbência pelo julgamento de procedência da ação rescisória que visa aplicar a modulação da “tese do século” feita pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.419).

Essa dúvida existe porque o STF fixou a tese que afastou o ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins em 2017, mas só em 2021 decidiu que ela só se aplica a partir da data de seu julgamento. A Fazenda vem buscando rescindir decisões de quem obteve êxito em ações nesses quatro anos.



Fonte: Conjur

link https://www.conjur.com.br/2026-mai-27/tribunal-de-honorarios-stj-tem-43-teses-vinculantes-sobre-o-tema/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TJ-RJ Dá Posse a Jovem Desembargadora Em Vaga da OAB

CNMP: Aprovada proposta de resolução que trata de nepotismo no Ministério Público

Punheteira: Profissão antiga, agora reconhecida, na China...