STJ: 4ª Turma nega Auxílio-Maternidade a Advogado Paranaense
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF) que negou pedido de auxílio maternidade feito por um advogado paranaense. Como recolhe o mesmo valor a título de anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ele queria receber o benefício que é destinado às advogadas mães. O advogado ajuizou ação de cobrança contra a Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná sustentando que recebeu o benefício, à época, auxílio natalidade, quando nasceu sua primeira filha. Além disso, argumentou que a mudança da denominação do beneficio, de auxilio natalidade para maternidade, teve o propósito de lesar os advogados. Também apontou que outras Caixas de Assistência concedem o auxílio natalidade ao homem. A 2ª Vara Federal de Maringá (PR) julgou improcedente o pedido. O advogado apelou da sentença. O TRF negou a apelação por entender que a Caixa de Assistência dos Advogados tem personalidade jurídica própria, devendo ela...