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Mostrando postagens de maio, 2020

Fake News: Moraes pode chegar a todos os homens do presidente e pavimentar o caminho da cassação

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Domingo, 31 de Mio de 2020 Por  Reinaldo Azevedo * Não é mais possível ficar apenas na defesa retórica das instituições. As pessoas que são alvos da recente decisão do ministro perderam, ou nunca tiveram, noção de institucionalidade. Há uma diferença nada ligeira entre ser duro na crítica, entre expor com clareza uma ideia ou propor uma resistência ativa a uma determinada decisão de um Poder e insuflar as pessoas à violência, convocar militantes para uma guerra, pregar o fechamento de Poderes constituídos, com apelos nada sutis ao uso da violência. Tudo isso há muito passou dos limites. Não há nada parecido desde a redemocratização. A rigor, nem antes. A esquerda desarmada, organizada em seus vários grupos, nunca ousou nada parecido. A propósito: observo que os bolsonaristas escalam o extremismo sem encontrar adversários. Não estão em confronto com ninguém. Seu único adversário são as instituições. Como ofendem cotidianamente as leis, buscam, a cada dia, novos limites. A

De Pitbull a vira-lata: Weintraub usa direito de permanecer calado diante da Polícia Federal

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Sábado, 30 de Maio de 2020 Ministro da Educação usou o direito ao silêncio durante depoimento à PF Marcelo Camargo/Agência Brasil O ministro da Educação,  Abraham Weintraub, não demonstrou a mesma desenvoltura das reuniões ministeriais ao prestar depoimento à Polícia Federal nesta sexta-feira (29/5). Convocado à esclarecer a afirmação feita em reunião de governo em que ele disse que botaria "esses vagabundos todos na cadeia", começando pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, se utilizou do direito constitucional de  permanecer calado . O ministro da Justiça, André Mendonça, chegou a apresentar um  Habeas Corpus  para evitar o interrogatório, mas como o recurso não foi apreciado a tempo, Weintraub obedeceu a determinação do ministro Alexandre de Moraes e prestou depoimento no Ministério da Educação. Ao ser questionado pelos policiais federais, no entanto, Weintraub fez uso do direito de permanecer calado durante todo o interrogatório. A  reunião ministeria

Coronavírus: CNJ proíbe sessões presenciais do Tribunal do Júri

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Sexta Feira, 29 de Maio de 2020 Os  tribunais brasileiros não devem realizar sessões presenciais do Tribunal do Júri, enquanto durar o regime diferenciado de plantão extraordinário, adotado durante a pandemia da covid-19. A decisão foi tomada pelo plenário do CNJ, durante a 14ª sessão virtual extraordinária, realizada na sexta feira passada,   22 de maio. A maioria dos conselheiros considerou procedente o pedido de providências, relatado pelo conselheiro André Godinho, requerido pela Fesojus/BR - Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil em desfavor do TJ/SC. A Corte pretendia retomar esses julgamentos ainda no mês de maio. Conforme divergência apresentada pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, o  “princípio da precaução” , que visa garantir a proteção à saúde do cidadão,  “diante dos gravíssimos riscos de contágio decorrentes da pandemia que assola o país” , deve ser aplicado na decisão do TJ/SC de suspender as sessões presenciais do Tribunal

STJ: Sexta Turma autoriza retorno de Joesley e Wesley Batista para funções de comando no grupo J&F

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Quinta Feira, 28 de Maio de 2020                                             ministro Rogério Schietti, do STJ, foi o relator A  Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento nesta terça-feira (26) a um recurso em habeas corpus de Joesley Batista para permitir o seu retorno às funções de comando das empresas do grupo J&F. Por estar na mesma situação processual, os efeitos da decisão foram estendidos ao seu irmão, Wesley Batista. O colegiado afastou a proibição de participar, diretamente ou por interposta pessoa, de operações no mercado financeiro e de ocupar cargos ou funções nas empresas do grupo J&F, mantendo, contudo, as demais cautelares  impostas  no julgamento do HC 422.113, em 2018, quando os irmãos puderam sair da prisão preventiva decretada no âmbito de uma investigação por  insider trading . Segundo o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator, passados dois anos e três meses do julgamento do  Habeas Corpus 422.113 , não há notícia de des

STF: Ministros e Procurador-Geral da República exaltam jornalismo profissional e defendem Celso de Mello

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Quarta Feira, 27 de Maio de 2020  Durante o seminário virtual "Liberdade de imprensa, Justiça e segurança dos jornalistas", foi destacada a necessidade de tratar a valorização da liberdade de imprensa como uma prioridade para a manutenção do Estado democrático de Direito. Novo presidente do TSE, Luís Roberto Barroso defendeu a liberdade de imprensa Roberto Jayme/ASCOM/TSE Promovido pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o seminário contou com a participação dos ministros do Supremo Tribunal Federal  Luís Roberto Barroso  e  Alexandre de Moraes  e do procurador-geral da República,  Augusto Aras . Todos eles exaltaram o trabalho da imprensa profissional e condenaram a ampla difusão de notícias falsas, um mal do nosso tempo. "Existe a boa imprensa e aqueles que se dizem jornalistas e usam a internet para espalhar verdadeiras aleivosias que incitam a violência. Vivemos a era das  fake news ", dis

Fortalea-CE: Juiz autoriza penhora de metade de auxílio emergencial para pagamento de pensão alimentícia

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Terça Feira, 26 de Maio de 2020 O Juiz de    Direito Ricardo Costa D' Almeida, da 6ª vara de Família de Fortaleza/CE, autorizou penhora de 50% do auxílio emergencial, destinado a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela pandemia do coronavírus, em razão de inadimplência de pensão alimentícia. Na inicial, o exequente, sob o rito da constrição de bens, requereu a execução do valor da diferença da pensão alimentícia do período de julho/2011 a março/2016, esta, quando do ajuizamento da ação, no importe de R$ 26.635, mas corrigida para R$ 29.299. Consta nos autos que, por duas vezes foram realizadas penhoras parciais, restando uma dívida no valor de R$ 28.664. Assim, requereu que a penhora incida sobre o auxílio emergencial e sobre o FGTS do executado.    Ao analisar o pedido, o magistrado apontou que o auxílio emergencial instituído pela lei  13.982/20  tem evidente caráter de renda, e que, assim como as verbas salariais e demais rendas, são impenhoráveis. No entanto,

STJ: Sem referência expressa na sentença, dobra acionária é excluída da liquidação em respeito à coisa julgada

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Segunda Feira, 25 de maio de 2020                                                     min.Luís felipe Salomão foi o relator Por entend er que houve indevida ampliação do alcance objetivo da coisa julgada, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão deu parcial provimento a recurso especial da Telefônica Brasil S.A. para mandar excluir o valor relativo à dobra acionária de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A controvérsia teve origem em liquidação de sentença envolvendo contrato de participação financeira em plano de expansão de telefonia. A dobra acionária corresponde às ações a que os adquirentes de linhas fixas – que se tornavam acionistas das companhias telefônicas – tinham direito nas empresas de celular, desmembradas daquelas. Na apelação julgada pelo TJSP, foi aplicado o entendimento da corte sobre os critérios de cálculo do valor devido e os consectários decorrentes do reconhecimento à subscrição acionária, incluindo-se a dob

PRESIDENTE DA CAIXA DIZ QUE BAND QUERIA DINHEIRO. DATENA SE REVOLTA.

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Durante o   Brasil Urgente   deste sábado, 23,   José Luiz Datena   voltou a protestar sobre a acusação de que a Band procurou a   Caixa Econômica Federal   para pedir dinheiro. Indignado com a declaração feita por Pedro Guimarães, presidente do banco, durante a  reunião ministerial  de 22 de abril, o apresentador exigiu também um pedido de desculpas “à altura”. “Eu sempre quis ajudar vocês, mas depois de uma colocação impensada, se não houver desculpas… O Bolsonaro não tem nada a ver com isso. Se o ‘cara da Caixa’ não fizer um pedido de desculpas corretamente, o pedido de desculpas não foi proporcional ao que foi dito na reunião. Hoje eu não falo com ninguém da Caixa, se não houver um pedido de desculpa à altura eu não falo”, declarou. Depois da circulação do vídeo, a Band divulgou uma nota durante o “Jornal da Band” da última sexta-feira, 22. Segundo a emissora, a frase dita pelo presidente da Caixa “soa leviana e irresponsável”. A emissora repudiou a “insinuação caluniosa”.

Política: O Governo das bazófias e outras palavras chulas...

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Sábado, 23 de Mio de 2020   Tom Oliveira*    Meus amigos   A gravação da reunião entre o presidente Jair Bolsonaro, o vice-presidente      Hamilton Mourão e outras 23 autoridades foi tornada pública nesta sexta   por  decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello.  Nele se vê e ouve que este é um governo da fanfarronice e de palavras de   baixo calão. Chama o governador Dória de "bosta " e Witzel, de " estrume".O   mais moderado foi Paulo Guedes que previa " fazer o discurso da desigualdade, para gastar mais pois precisamos eleger o presidente. Em certo momento, mais parece uma reunião de orcrim. A   exigência de Bolsonaro endereçada a Moro para interferir na PF é   clarissimo:  Não posso ser surpreendido com notícias. Pô, eu tenho a PF   que não me dá informações" .  "E eu tenho o poder e vou interferir em     todos  os ministérios, sem exceção. Nos bancos eu falo com o Paulo   Guedes, se   tiver que in

MP 966/20: STF é contra, por maioria, e define o que é "erro grosseiro" para responsabilizar agentes públicos

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Sexta Feira, 22 de maio de 2020 Ontem, quinta, 21,  os ministros do STF julgaram pedidos liminares contra a MP   966/20 , que restringe a possibilidade de responsabilização dos agentes públicos durante a pandemia da covid-19 aos casos de dolo ou erro grosseiro.  Por maioria, os ministros seguiram o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, relator, para que seja considerado “erro grosseiro” o ato administrativo que ensejar violação do direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente equilibrado em razão da inobservância de normas e critérios científicos e técnicos e dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção Entenda A MP 966, editada em 13/5, prevê, entre outros pontos, que os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados com as medidas de enfrentamento à pandemia e aos efeitos econômicos e sociais dela decorrentes. As ações foram