Tom Oliveira -
O blog reproduzirá, na condição de clipping, notícias da Justiça e do Direito, em geral, especialmente das instituições brasileiras e do Ministério Público, em particular, divulgando também eventos culturais, de companheirismo e de cunho popular.
TJDFT nega usucapião à mulher por falta de defesa do marido, preso e condenado por estupro.
A 7ª Turma Cível do TJDFT, em decisão unânime, manteve sentença de 1ª instância que negou à autora o usucapião especial urbano, em desfavor de seu ex-marido, por abandono do lar.
Nos autos da ação de usucapião, a autora conta que em 24/12/1998 se casou com o réu sob o regime da comunhão parcial de bens. Descreve que em 2002 o marido foi denunciado pelo crime de estupro de vulnerável contra a filha de ambos, sendo depois condenado conforme arts. 217-A, 226 c/c art. 71, do Código Penal.
Informa que, durante o casamento, foi adquirido um imóvel no Riacho Fundo, com 144,50m² e, como o réu está fora do lar há mais de nove anos e preso desde 2012, pretende que seja reconhecido o usucapião pró-família, nos moldes do art. 1.240-A do Código Civil.
Em decisão de 1ª instância, a Vara Cível do Riacho Fundo julgou improcedente o pedido da ação de usucapião. A autora recorreu da decisão. No entanto, ao examinarem o recurso, os desembargadores esclareceram que um dos requisitos da usucapião familiar, dentre outras condições, é o abandono voluntário do lar.
Os magistrados observaram que, no caso dos autos, o afastamento do réu decorreu do cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime inicial fechado e que a reclusão impediu o ex-marido de praticar qualquer ato de oposição à posse da autora, de forma que o tempo para a prescrição aquisitiva só poderia ser contado a partir da progressão ao regime semiaberto, em 5/2/2016.
Sendo assim, ausentes os requisitos para a usucapião especial urbana por abandono do lar, a Turma negou provimento ao recurso.
Sexta Feira, 29 de Maio de 2026 Sempre achei essa idade bonita, fascinante pelo modo como lidamos com a vida. Dizer que a "vida passou célere aos setenta" é uma reflexão comum sobre a efemeridade do tempo e o envelhecimento. Mas, cá para nós: não foi tanto célere assim, não, mas as lembranças é que causam essa constatação de “ passou rápido “. Lembro de minhas aulas de reforço, à tarde, década de 1965/66, com a inesquecível professora Dagmar, uma senhora morena, gorda, baixa e que tinha a mão pesada na hora de usar a palmatória, de madeira, que dava para alcançar a nossa mão aberta. Na primeira, e única vez que errei uma resposta a uma pergunta dela (“ vem cá, Toinho, me diz quanto é 6 x 9? – E eu, querendo me esconder: - 56, e ela, me dê a mão direita porque é 54, e pau comia, digo à palmatória. Isso foi numa segunda feira. Nesse mesmo dia, no final da aula, a professora Dagmar informou que na última aula da semana, na sexta, iria fazer uma disputa entre os alunos. Quem er...
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Domingo, 08 de Setembro de 2013 China reconhece o emprego de “punheteira” A foto acima é real e foi tirada num banco de esperma na China . As senhoras que fazem o serviço não são enfermeiras nem profissionais de saúde, são mesmo “punheteiras”, uma profissão que é reconhecida na República Popular da China . Nos Estados Unidos por exemplo fornecem aos homens revistas pornográficas para ajudar ao serviço, na China são mais avançados . As senhoras recebem um salário de cerca de 1200€ e é uma profissão de risco 4, devido à probabilididade de lesão por movimentos repetitivos. Por certo que criando este novo emprego, a taxa de desemprego ia diminuir e a taxa de dadores nos bancos de esperma iria aumentar Fonte: Setecandeeiroscajá.blogspot.com.br
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