Tom Oliveira -
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TJDFT nega usucapião à mulher por falta de defesa do marido, preso e condenado por estupro.
A 7ª Turma Cível do TJDFT, em decisão unânime, manteve sentença de 1ª instância que negou à autora o usucapião especial urbano, em desfavor de seu ex-marido, por abandono do lar.
Nos autos da ação de usucapião, a autora conta que em 24/12/1998 se casou com o réu sob o regime da comunhão parcial de bens. Descreve que em 2002 o marido foi denunciado pelo crime de estupro de vulnerável contra a filha de ambos, sendo depois condenado conforme arts. 217-A, 226 c/c art. 71, do Código Penal.
Informa que, durante o casamento, foi adquirido um imóvel no Riacho Fundo, com 144,50m² e, como o réu está fora do lar há mais de nove anos e preso desde 2012, pretende que seja reconhecido o usucapião pró-família, nos moldes do art. 1.240-A do Código Civil.
Em decisão de 1ª instância, a Vara Cível do Riacho Fundo julgou improcedente o pedido da ação de usucapião. A autora recorreu da decisão. No entanto, ao examinarem o recurso, os desembargadores esclareceram que um dos requisitos da usucapião familiar, dentre outras condições, é o abandono voluntário do lar.
Os magistrados observaram que, no caso dos autos, o afastamento do réu decorreu do cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime inicial fechado e que a reclusão impediu o ex-marido de praticar qualquer ato de oposição à posse da autora, de forma que o tempo para a prescrição aquisitiva só poderia ser contado a partir da progressão ao regime semiaberto, em 5/2/2016.
Sendo assim, ausentes os requisitos para a usucapião especial urbana por abandono do lar, a Turma negou provimento ao recurso.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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