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STF Mantém Obrigatoriedade de Horário de A Voz do Brasil

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17/09/12                A Comissao de Ciencia e Tecnologia da Camara aprovou a flexibilizacao do horario de transmissão, mas o Min. Dias Toffoli manteve a obrigaoriedade Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a obrigatoriedade de transmissão do programa  A Voz do Brasil  pelas emissoras de rádio de todo o país no horário das 19h às 20h, de segunda a sexta-feira. A decisão foi do ministro Antonio Dias Toffoli que acolheu recurso da União e considerou legal a determinação de que empresas de radiodifusão sejam obrigadas a retransmitir diariamente o programa no horário determinado. Esse entendimento já foi firmado pela Suprema Corte em apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Adin 561. O recurso da União contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que permitiu à Rádio FM Independência transmitir  A   Voz do Brasil  em horário alternativo. A rádio também entrou co...