Postagens

Mostrando postagens com o rótulo prisão por guardas

O formalismo que prejudica: TJ-SP absolve uma traficante, condenada em 1ª instância, porque sua prisão fôra efetuada pela Guarda Municipal e não por Policias...

Imagem
 Sexta feira, 14 de Janeiro de 2022 Tom Oliveira* Meus amigos, Vez por outra nos defrontamos com decisão judicial na qual a vontade do magistrado vale mais do que o crime cometido, propriamente dito. É o formalismo arraigado que dificulta o avanço social, embora saibamos que a doutrina mostra a saída para casos do tipo com o entendimento do princípio da Convalidação. A mais recente destas decisões vem do Tribunal de Justiça de São Paulo.   A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau e absolveu uma mulher acusada por tráfico de drogas por ter sido detida por guardas civis municiais e não por integrantes de forças policiais. A decisão considerou ilegal a revista à criminosa realizada pelos guardas. De acordo com a decisão, o acervo probatório deve ser considerado ilícito, nos termos do inciso LVI do art. 5° da CF/88, por ofensa ao disposto no seu art. 144, visto que as diligências policiais foram realizadas por órgã...