CNJ: Impedido Pagamento Simultâneo de Precatórios e Honorários
19/03/2012 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que a Justiça não pode autorizar o pagamento simultâneo de precatórios preferenciais fracionados e honorários de sucumbência a advogados. A decisão responde ao Pedido de Providências 0004308-26.2011.2.00.0000, feito pelo Movimento dos Advogados em defesa dos Credores Alimentares do Poder Público (MADECA), julgado na 143ª. sessão ordinária do Conselho. A maioria do plenário aprovou o relatório do conselheiro José Guilherme Vasi Werner. Votaram pela divergência levantada pelo conselheiro Bruno Dantas os conselheiros Jefferson Kravchychyn, Jorge Hélio Chaves de Oliveira e Marcelo Nobre. Os precatórios preferenciais são dívidas judiciais alimentícias (referentes a salários, vencimentos, proventos, pensões, etc.) cujos titulares são pessoas que tenham mais de 60 anos ou doença grave. De acordo com o parágrafo 2º do artigo 100 da Constituição Federal, esse tipo de precatório é excepcional e, por isso, deve ser pago antes dos demai...