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Ponto de vista: A ADI 6852, Aras e o poder da Defensoria Pública de requisitar documentos de órgãos e autoridades

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 Domingo, 14 de Novembro de 2021 Tom  Oliveira  Meus amigos, Tramita no STF, pelo meio de plenário virtual,  uma Ação Direta de Inconstitucionalidade - 6852, impetrada pelo PGR, Augusto Aras, visando proibir as Defensorias Públicas de requisitar documentos de órgão e autoridades. Se vitoriosa, pode haver impacto no acesso de grupos sociais vulneráveis à Justiça. Ficaria bem mais difícil a esse grupos reivindicar um benefício negado como o  auxílio emergencial , justamente pela falta de documento importante que teria de requerer, por exemplo, junto a um Banco oficial, para fazer prova alegado. Essa ação e mais outras 21 foram propostas pela PGR contra leis dos mais diversos Estados ( confira   ADI 6.852 ).  A lei impugnada neste caso é a LC 80/98, que assim estabelece: Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União: (...) X - requisitar de autoridade pública e de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligência...