STJ: Juiz Pode Ordenar Administrativamente Que Município Matricule Menor em Situação de Risco
Domingo, 22 de Abril de 2012 Ministro HUMBERTO MARTINS /SEGUNDA TURMA foi o relator do MS-17943 O juiz da Vara da Infância e da Juventude pode exigir, pela via administrativa, que o município forneça vagas em instituição de ensino e tome outras providências necessárias em favor de menores em situação de risco. A decisão, unânime, foi dada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso movido pelo município de Taboão da Serra (SP), inconformado por ter recebido ofício da Vara da Infância requisitando vagas em escola para dois menores e a transferência de outro, todos sob medida de proteção. Mesmo afir...