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STJ: Juiz Pode Ordenar Administrativamente Que Município Matricule Menor em Situação de Risco

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Domingo, 22 de Abril de 2012                                             Ministro  HUMBERTO MARTINS /SEGUNDA TURMA  foi  o relator                                             do MS-17943 O juiz da Vara da Infância e da Juventude pode exigir, pela via administrativa, que o município forneça  vagas  em instituição de ensino e tome outras providências necessárias em favor de menores em situação de risco.  A decisão, unânime, foi dada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso movido pelo município de Taboão da Serra (SP), inconformado por ter recebido ofício da Vara da Infância requisitando vagas em escola para dois menores e a transferência de outro, todos sob medida de proteção.  Mesmo afir...