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TJRS: Câmara Municipal Não Tem Competência Para Autorizar Férias de Prefeito

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Terça, 24 de Abril de 2012 Durante julgamento desta segunda-feira (23/4), o Órgão Especial do TJRS julgou inconstitucional Lei do Município de Dom Feliciano que previa autorização do Legislativo para afastamento do Chefe do Poder Executivo. ADIN A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Prefeito de Dom Feliciano, para determinar a suspensão dos efeitos dos artigos 46, inciso X e 73 da Lei Orgânica do Município. A legislação  trata da necessidade de o Chefe do Poder Executivo obter licença do Legislativo para se afastar por motivo de férias, bem como por prazo superior a dez dias, ou do Estado por qualquer tempo. Segundo o Prefeito, não existe previsão desse tipo de limitação nas Constituições Estadual e Federal. Desta forma, a Lei fere os princípios da independência e harmonia entre os Poderes. Julgamento O relator da matéria no Órgão Especial do TJRS foi o Desembargador Arno Werlang, que considerou a Lei inconstitucional. O magistrado fun...