Pernambuco: PRU-05 Obtém Anulação de Casamento Fraudulento Que Visava Lesar a Previdência
Terça Feira, 10 de Julho de 2012 A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça Federal de Pernambuco, a anulação de casamento de um servidor público de 84 anos considerado incapaz por meio de um processo de interdição, com uma mulher que trabalhava na casa dele. Ela havia acionado a Previdência Social para obter o direito a pensão e, posteriormente entrou com uma ação judicial solicitando o reconhecimento do seu direito. O casamento foi celebrado em 2009 e o óbito do servidor ocorreu em 2010. A Procuradoria-Regional da União (PRU5) demonstrou que o casamento era nulo, porque foi realizado quando o servidor público já estava interditado para atos da vida civil desde 2006, em decorrência de enfermidade neurológica. Como o casamento ocorreu em 2009, deve ser considerado inválido e não pode ser utilizado para fins de pensão. A Procuradoria explicou ainda que todas as declarações colhidas no momento do processo de interdição descaracterizam qualquer relação matrimonial ent...