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Pernambuco: PRU-05 Obtém Anulação de Casamento Fraudulento Que Visava Lesar a Previdência

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Terça Feira, 10 de Julho de 2012 A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça Federal de Pernambuco, a anulação de casamento de um servidor público de 84 anos considerado incapaz por meio de um processo de interdição, com uma mulher que trabalhava na casa dele. Ela havia acionado a Previdência Social para obter o direito a pensão e, posteriormente entrou com uma ação judicial solicitando o reconhecimento do seu direito. O casamento foi celebrado em 2009 e o óbito do servidor ocorreu em 2010. A Procuradoria-Regional da União (PRU5) demonstrou que o casamento era nulo, porque foi realizado quando o servidor público já estava interditado para atos da vida civil desde 2006, em decorrência de enfermidade neurológica. Como o casamento ocorreu em 2009, deve ser considerado inválido e não pode ser utilizado para fins de pensão. A Procuradoria explicou ainda que todas as declarações colhidas no momento do processo de interdição descaracterizam qualquer relação matrimonial ent...

Tocantins: Toque de Recolher Foi Anulado Pelo Tribunal de Justiça

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Segunda Feira, 07 de Maio de 2012 Tom Oliveira                  Teresina e Palmas, capitais dos Estados do Piauí e do Tocantins, possuem agora outro ponto em comum além do fato de terem sido planejadas. É que em Palmas também foi criado o famigerado Toque de Recolher. Lá, como cá, partiu do Titular da Vara da Infância e Juventude. Tanto por aqui ( Teresina ) como lá ( Palmas ) foi necessário a atuação decisiva dos Promotores de Justiça. Por aqui, Leida Diniz, Promotora de Justiça, foi totalmente contra a Portaria. Lá, o Representante do Ministério Público tocantinense impetrou  Mandado de Segurança contra ato da Juíza pedindo, em resumo, a nulidade da Portaria nº 4/2011, apelidada de " Toque de Recolher ". Ora, o tempo vai passando, e os nobres operadores de direito, máxime Juízes e ( alguns colegas ) Promotores de Justiça, insistem na prática de legislar por Portaria. O  ilustre Ju...

TST Anula Decisão Em Ação Civil Pública Por Falta de Manifestação do Ministério Público

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04/04/2012 11h08 O relator do recurso foi o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro Foto: Reprodução A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou nula decisão de Tribunal Regional por falta de encaminhamento dos autos para manifestação do Ministério Público do Trabalho (MPT).  Caso  – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Minerais não Ferrosos de Oriximiná (PA) ajuizou ação civil pública pleiteando pagamento de horas  in itinere , em face da Mineração Rio do Norte S.A., aos empregados que exercem atividades nas minas de exploração de bauxita em Porto Trombetas (PA). O pedido foi acolhido em sede de primeiro grau. Inconformada a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8/PA/AP) sustentando que há concessão pública regular de transporte para atender os empregados no percurso Vila-Mina-Vila, sendo os argumentos acolhidos e reformada a sentença julgando improcedentes os pedidos do sindicato. O sin...

Manaus: Juíza Federal Anula Escutas Que Levaram a Prisão membros das FARC

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Sexta, 30 de março de 2012 As escutas telefônicas que levaram a Polícia Federal no Amazonas a prender  o colombiano José Samuel Sanchez, conhecido como “Tatareto”, membro  das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC), foram consideradas nulas pela juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal. As  escutas foram autorizadas pelo juiz Mauro Antony, a pedido do delegado federal Leandro Almada. Manaus - As escutas telefônicas que levaram a Polícia Federal a prender em maio de 2010, na operação “Rota Solimões” o colombiano e narcotraficante José Samuel Sanchez, conhecido como “Tatareto” ou “Relâmpago”, membro da comissão de logísticas e finanças das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARCs), foram nulas pela juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal. De acordo com despacho da juíza, as escutas foram consideradas viciadas por terem sido autorizadas pelo juiz Mauro Antony, da 2ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Ent...

TJ-RN: Clonagem de veículo Anula Penalidade

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 Brasão do TJ do Rio Grande do Norte 06 de março de 2012 Uma motorista do Rio Grande do Norte, que teve o carro clonado e multado no Rio de Janeiro, ganhou o direito de ter a penalidade anulada. A sentença inicial foi mantida pela 1ª Câmara Cível do TJRN, que julgou o recurso da autarquia (APELAÇÃO CÍVEL N° 2011.009899-9). A decisão no TJRN ressaltou que, ao ser constatado que o veículo de propriedade da autora da ação, não corresponde àquele flagrado no momento da infração, não pode ser ela responsabilizada pelo adimplemento da multa. Desta forma, os desembargadores consideraram que a sentença não merece reforma e que deve ser mantida a nulidade do cadastro e da cobrança referentes à Notificação de Penalidade nº 00896101, já que não foi contestado pela autarquia de que o veículo é o original, tendo sido alvo de clonagem, o que faz o ato de não licenciamento ser ilegal e abusivo, ao ser fundado na exigibilidade do pagamento da multa. Fonte: Portal do TJRN.J...