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SP: Justiça Federal Determina à Empresa de Consultoria o Encerramento da sua Atividade Jurídica

O juiz Marcos Aurelio de Mello Castrianni, da 1ª vara Cível Federal de SP, concedeu à OAB/SP  antecipação parcial de tutela em ação civil pública proposta para determinar que a Associação Multi-Setorial Indústria e Comércio interrompesse suas atividades. A empresa vinha oferecendo serviços de consultoria jurídica nas áreas empresarial, trabalhista, civil tributária e criminal, mas não atendeu notificação da Ordem para apresentar os nomes dos advogados que prestavam o serviço. Considerando-se que as atividades privativas da advocacia devem ser praticadas exclusivamente por advogados ou sociedades de advogados, o juiz determinou que a ré se abstenha de exercer todo e qualquer serviço que importe relação com atividade jurídica. Segundo Castrianni, " a continuidade do exercício irregular das atividades de advocacia pode causar prejuízos irreparáveis ao jurisdicionado ". No entanto, não foi possível determinar a interrupção imediata das atividades da requerida, uma...