Recusar o Teste de Bafômetro Não Evita o Proceso
tério Público para determinar o recebimento de denúncia contra um homem acusado por dirigir embriagado. A denúncia havia sido rejeitada sob o argumento de ausência de justa causa, uma vez que a graduação alcoólica do motorista não ficou comprovada, já que ele se recusou a fazer o teste do etilômetro, conhecido como bafômetro. A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou hoje (28) recurso proposto pelo Minis De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Luís Soares de Mello, outras provas podem servir para embasar o recebimento da denúncia, uma vez que se tornou prática corriqueira o fato de condutores embriagados não consentirem a realização do exame. Isso porque o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a condução de veículo em estado de ebriez ocorre se o...