STJ Nega Liminar a Ex-Delegado Condenado Por Peculato
Decisão 19/04/2012 O relator do habeas corpus, ministro Jorge Mussi O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do ex-delegado Paulo Sérgio Oppido Fleury, da Polícia Civil de São Paulo, condenado por peculato à pena de seis anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa. O policial chefiava delegacia encarregada de combate à pirataria e foi acusado de desviar produtos apreendidos. Após a condenação em primeira instância, tanto a defesa quanto a acusação interpuseram recursos de apelação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), os quais foram rejeitados. Con...