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4ª Vara Cível de Brasília: Fabricante de Secador de Cabelos é Condenado a Pagar Indenização Por Morte de Adolescente

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23 de março de 2012 A fabricante de um secador de cabelos foi condenada pelo Juiz da 4ª Vara Cível de Brasília a pagar R$ 100 mil, a título de indenização por dano moral, ao pai de uma adolescente, de apenas 13 anos, que em 2008 morreu eletrocutada ao utilizar o aparelho no banheiro da residência em que morava com a sua mãe  .  O laudo pericial anexado aos autos, realizado pelo Departamento de Polícia Técnica do Instituto de Criminalística, constatou que o aparelho apresentava "fuga elétrica interna, deixando a parte metálica do aparelho energizada", podendo, com isso, expor o usuário a "choque elétrico com intensidade capaz de produzir lesões graves e inclusive levar a óbito". Ainda segundo o laudo, "a falha que permitiu a fuga elétrica ocorreu no processo de montagem do conjunto de resistência elétrica no interior do tubo do aparelho e que o problema se acentuou no decorrer do período de uso".   Em sua defesa, a fabricante afirmou que o aparelho t...