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Mostrando postagens de novembro, 2011

STF: Ministro Vota Pelo Fim da Classificação Indicativa de Programas de Rádio e TV

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  Min. Dias Toffoli votou pelo fim da classificação de programas de TV Publicação:   30/11/2011 17:20   Atualização: Relator da ação que quer eliminar o controle estatal sobre a programação de rádio e televisão que deve ser exibida em cada faixa horária, segundo critérios de proteção à criança e ao adolescente, o ministro Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (30) pelo fim da classificação indicativa obrigatória para programas de rádio e TV. A ação começou a ser julgada nesta quarta-feira no STF. O PTB trouxe a discussão ao Supremo em 2001, ao questionar o Artigo 254 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), de 1990. A regra determina multa e suspensão da programação da emissora de até dois dias caso ela transmita programa em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação. Foi com o objetivo de cumprir a determinação do ECA que o Ministério da Justiça criou, em 2007, uma portaria que detalha o funcionamento do sistema de classi

STM: Mantida Condenação de Ex-Soldados Que Furtaram Computador do Quartel

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–  O Superior Tribunal Militar manteve, por unanimidade, a condenação de dois ex-soldados do Exército que furtaram um computador de outro militar dentro do quartel. A Auditoria Militar de Curitiba (PR) havia condenado os acusados à pena de um ano de reclusão por furto qualificado. Segundo a denúncia, os militares E.L.J. e I.J.G. aguardaram a saída do soldado proprietário do computador para realizar o furto. O segundo denunciado, soldado I.J.G, permaneceu na porta do alojamento controlando a aproximação de outros militares enquanto o primeiro denunciado, soldado E.L.J, com o auxílio de uma faca, abria o armário da vítima e retirava seu computador portátil. Ainda de acordo com a denúncia, dois dias após o crime, o soldado E.L.J pediu ao soldado I.J.G que trouxesse o computador até o batalhão, admitiu o furto e devolveu o computador à vítima. O segundo denunciado afirmou que não participou da subtração do computador tendo somente auxiliado o primeiro na guarda do objeto furtado. O

STF:Justiça Militar Não Julga Crime de Motivação Pessoal

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  Min. Carmen Lúcia, do STF   foi a Relatora. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal anulou o processo que resultou na condenação transitada em julgado de uma ex-policial militar pelo assassinato de seu marido, na época tenente coronel da Polícia Militar de São Paulo (*). Por maioria, três votos a um, os ministros declararam a Justiça Militar incompetente para julgar o caso, uma vez que o crime teve motivação pessoal e foi cometido quando ambos estavam de folga. Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, com a nulidade do processo, foi determinada a imediata soltura da militar, que cumpria pena em regime fechado. A relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, foi favorável à improcedência do pedido. Mas a maioria da Turma acompanhou a divergência aberta pelo ministro Luiz Fux, que entendeu ser competência originária do Tribunal do Júri processar e julgar o caso. Citando jurisprudência da Suprema Corte, o ministro sustentou que militares, assim como as demais pessoas,

Cuiabá, MT: Delegado Afirma Que Juiz Foi executado pela Escrevente Beatriz

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 Juiz Leopoldino Amaral, morto em 1999 O assassinato do juiz Leopoldino Marques do Amaral provocou um “racha” dentro da Polícia Federal. Dois inquéritos e conclusões completamente diferentes. De um lado, o delegado José Pinto de Luna, responsável pelo primeiro inquérito; de outro, o delegado Cézar Martinez, que reabriu o caso. No meio, mas com acusação de pendendo para o lado do empresário JosinoG Guimarães, acusado de ser o mandante do crime, o então superintendente Cláudio Rosa. Em meio a tudo isso, uma certeza: o corpo de jurado do Juri Criminal Federal terá enormes dificuldades para firmar suas conclusões. Em seu depoimento, o delegado Luna manteve a convicção de que não há mandante do crime e que a escrevente Beatriz Árias e o seu tio, Marcos Peralta,  executaram o magistrado. Segundo ele, o motivo teria sido para roubar o juiz, que estava fugindo do Brasil em direção ao Paraguai – e daí seguiria para a Europa. Na época, ele tinha R$ 30 mil em mãos. Sua esposa, Ros

TRT-24ª Região: Reconhecido Vínculo Empregatício de Policial Militar Com Instituição Religiosa

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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região reconheceu vínculo empregatício de policial militar com instituição religiosa  em Campo Grande , ratificando decisão da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande. Em recurso, a Instituição argumentou que o policial militar está na ativa e como diversos outros membros da corporação prestava serviços de segurança, de modo eventual, sem exclusividade e sem subordinação. Em voto, o Relator do processo, Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona, enfatiza que o vínculo de emprego configura-se quando presentes os requisitos atinentes à prestação de serviços por pessoa física, de modo não eventual, com pessoalidade, onerosidade e subordinação. "A substituição do policial por outro segurança não impressiona porque ocorria dentro dos quadros de seguranças da Igreja, com autorização e ciência do pastor responsável. Note-se que na relação de emprego, a infungibilidade da prestação de serviços não ostenta caráter abso

Entrevista: " A Justiça é Lenta Porque Tem Juiz Que Não Trabalha "

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Notícias 30 novembro 2011 FALANDO FRANCAMENTE As três razões básicas para a morosidade na Justiça são: o sistema recursal, a falta de infraestrutura para atender a demanda cada vez maior e os juízes que não trabalham. O resumo foi feito pelo desembargador  Walter de Almeida Guilherme , que deixou a presidência do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo na última quinta-feira (24/11) e retornará ao seu gabinete no Tribunal de Justiça paulista em janeiro, quando volta de férias. Em seu lugar, assumiu o desembargador Alceu Penteado Navarro, da 9ª Câmara Criminal do TJ, que aguarda a indicão de um novo desembargador ao TRE-SP, para com ele concorrer à presidência do Biênio 2012/2013. Em entrevista à  ConJur , Walter Guilherme defende as férias de 60 dias para a magistratura, mas critica a greve dos juízes federais — nesta quarta-feira (28/11) em todo o país — porque acredita que o Judiciário tem uma função permanente e a paralisação não é o meio mais adequado para atingir os

TJ-PI Afasta Prefeito Por Desvio de Recursos Públicos

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O Tribunal de Justiça do Piauí decidiu pelo afastamento do prefeito de Ribeira do Piauí, Jorge de Araújo Costa (PTB), do secretário de Saúde, Tesoureiro e Controlador do Município. Os gestores são acusados de emitir notas fiscais frias e desvio de recursos públicos. Além do prefeito foram afastados Adão Lira Leal (Secretário de Saúde), do Tesoureiro, Arnaldo Araújo Pereira da Costa, do Controlador, Antônio Luis de Araújo e do chefe de Almoxarifado, Adailton Batista Lima, do Município. A decisão foi da 2ª Câmara Criminal do TJ. O prefeito Jorge de Araújo Costa (PTB) e os três gestores são acusados de desviar mais de R$ 60mil entre os anos de 2008 e 2009. O Ministério Público já havia ingressado com uma ação civil pública após o afastamento do prefeito, pelo Tribunal Regional Eleitoral, por captação ilegal de votos e ainda pesam contra ele denúncias por desvio de recursos públicos.  A Promotoria de Justiça de Socorro do Piauí pediu o bloqueio das contas municipa

Alagoas: Ex-Governador Dribla a Justiça e Não paga Débitos Milionários

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Ronaldo Lessa Desde que deixou o governo, Ronaldo Lessa vem se especializando em driblar a justiça para não pagar débitos milionários acumulados em vários processos judiciais, inclusive ações trabalhistas. Somadas todas as dívidas, o calote passa de R$ 217 milhões, sem atualização de valores. O detalhe é que o ex-governador não tem um centavo em conta bancária e seus bens estão todos em nome de terceiros. A mais nova vítima da esperteza de Lessa é o deputado federal Paulo Maluf, que ganhou uma indenização por danos morais, mas não receberá um só vintém.  Isto porque o único bem imóvel que está em nome de Ronaldo Lessa é a cobertura do edifício João Paulo II, em Ponta Verde, que foi vendida há mais de três anos, antes mesmo de pipocarem os processos contra o ex-governador. Por decisão da justiça de São Paulo, o luxuoso apartamento de Lessa deveria ir a leilão esta semana para garantir o pagamento da indenização de Paulo Maluf, por danos morais. O processo é da época em que

TSE: Por ¨6 Votos a 1, Gov. de Roraima Está Livre de Cassação

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O governador José de Anchieta Júnior (Foto: Presidência da República) Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquivou nesta terça-feira (29) o processo de cassação do governador de Roraima, José Anchieta Júnior (PSDB), e de seu vice Francisco de Assis Rodrigues. Reeleito para o cargo em 2010, Anchieta Júnior foi acusado de usar a Rádio Roraima, veículo do governo local, para fazer propaganda negativa contra o segundo colocado na disputa, Neudo Campos (PP). As declarações que chamavam o adversário de "ficha suja" foram feitas por um jornalista em um dos programas da rádio controlada pelo governo. As denúncias, feitas por Neudo Campos, levaram o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) a cassar o mandato do governador, em fevereiro deste ano. Anchieta Júnior nega as acusações (leia abaixo) e recorreu ao TSE. Até agora ele permaneceu no cargo por decisão liminar do ministro Arnaldo Versiani, relator do caso.Versiani votou pelo arquivamento do processo

Consumidor: DPDC Multa Farmacêutica Por Não Realizar Recall

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O  Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor  (DPDC) do Ministério da Justiça multou em  R$ 490 mil  a empresa farmacêutica  Blausiegel Indústria e Comércio Ltda  por não realizar recall do medicamento  Teflut 250mg (Flutamida)  conforme determinação legal.  A interpretação do departamento é que houve  negligência da empresa  ao não informar imediatamente aos consumidores sobre os  riscos à saúde  decorrentes do uso do medicamento, destinado a  pacientes com câncer .  A empresa foi multada por descumprimento ao Código de Defesa do Consumidor, violando os princípios da boa-fé, transparência e direito à informação. O valor foi calculado com base na gravidade e extensão da lesão causada a milhares de consumidores em todo o país e na condição econômica da empresa.  A multa será depositada em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Ministério da Justiça.  Fonte: portal do mj/dpdc logomarca  de blausiegel.net extraído em 29.11.11

Câmara dos Deputados: Aprovado Projeto de Lei Que Institui Honorários de Sucumbência na JT.

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terça-feira, 29 de novembro de 2011 às 17h32 Brasília, 29/11/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante,  ressaltou hoje (29) a importância da aprovação, pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, do projeto de lei que institui os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho (JT), além de tornar imprescindível a atuação do advogado no processo. "É o coroamento de uma luta importante em que a OAB atuou em cojunto com a Associação dos Advogados Trabalhistas - Abrat", destacou Ophir, lembrando que ele foi relator da matéria quando apreciada pelo Conselho Federal da OAB, na gestão do então presidente da entidade,  Cezar Britto. Pelo projeto, que ainda irá ao plenário da Câmara e ao Senado, se o trabalhador ganhar a causa ele não mais terá descontado de seu crédito os honorários devidos ao advogado, que deverão ser pagos pela parte perdedora (sucumbencial) da ação, ou seja, o empregador. A

MP Paulista Aponta Acesso Ilegal de dados no Caso da "Controlar"

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Ilegalidade conhecida – No escândalo que envolve a Controlar, empresa contratada pela prefeitura paulistana para inspeção veicular, tem um novo e intrigante componente. De acordo com o Ministério Público paulista, um convênio entre o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a prefeitura de São Paulo permitiu à Controlar acessar ilegalmente dados sigilosos de milhões de donos de veículos. O MP, que vê fraude e improbidade administrativa na manutenção do convênio, pede o seu cancelamento imediato. Os promotores Roberto Almeida Costa e Marcelo Daneluzzi alegam que os dados do Detran não poderiam ser acessados e utilizados por empresa particular. Destacam os representantes do MP que, mesmo que os dados pudessem ser utilizados, o referido convênio foi assinado por um delegado subalterno e sem competência legal para firmar acordo dessa natureza, o que deveria ser feito pelo diretor do Detran. A preocupação dos procuradores é absolutamente válida e providencial, mas há no País outra