Tocantins: MPF Obtém liminar para Realização de Cirurgia de Correção do Esôfago em Criança Indígena
Decisão acata pedido de antecipação de tutela formulado em ação civil pública do MPF contra a União e o Estado de Goiás, que terão cinco dias para realizar o procedimento cirúrgico
A Justiça Federal, Vara da Araguaína, acatou pedido de antecipação de tutela (liminar) formulado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Tocantins contra a União e o Estado de Goiás e determinou a realização de cirurgia de correção de esôfago em criança Apinajé. A ação busca garantir à criança o direito a tratamento médico fora do domicílio, a ser realizado em Goiânia (GO), e, com a decisão, a cirurgia deverá acontecer no prazo máximo de cinco dias a partir da notificação.
Desde 2009, a menor, 3 anos, foi diagnosticada em Araguaína com estenose esofágica, doença rara, que requer realização de procedimento cirúrgico de correção de esôfago. Por não existir cirurgião pediátrico no Tocantins, a criança foi encaminhada para tratamento médico fora do domicílio. Desde então, a paciente tem ido várias vezes a Goiânia para avaliação e cirurgia, que nunca ocorreu por alegações de reforma do Centro Cirúrgico, perda da vaga e falta de anestesiologista. A criança se encontra na Casa de Saúde do Índio (Casai) em Araguaína, alimentando-se via sonda e, por esperar tratamento há mais de dois anos, seu desenvolvimento físico e neuropsíquico foram prejudicados. Para o MPF/TO, esta circunstância a priva de uma vida digna e compromete seu futuro em todos os aspectos.
Considerando que o direito à saúde é assegurado pela Constituição de 1988 e pela Lei 8.212/91, além das normas dirigidas às crianças e aos povos indígenas, sendo também uma responsabilidade do Estado, a decisão acatou o pedido de antecipação de tutela em vista verossimilhança das alegações e de que a demora excessiva na realização da cirurgia acarreta sequelas irreversíveis à criança. A determinação é de que os réus designem data e equipe médica em hospital público capacitado para que a cirurgia seja realizada em até cinco dias.
Desde 2009, a menor, 3 anos, foi diagnosticada em Araguaína com estenose esofágica, doença rara, que requer realização de procedimento cirúrgico de correção de esôfago. Por não existir cirurgião pediátrico no Tocantins, a criança foi encaminhada para tratamento médico fora do domicílio. Desde então, a paciente tem ido várias vezes a Goiânia para avaliação e cirurgia, que nunca ocorreu por alegações de reforma do Centro Cirúrgico, perda da vaga e falta de anestesiologista. A criança se encontra na Casa de Saúde do Índio (Casai) em Araguaína, alimentando-se via sonda e, por esperar tratamento há mais de dois anos, seu desenvolvimento físico e neuropsíquico foram prejudicados. Para o MPF/TO, esta circunstância a priva de uma vida digna e compromete seu futuro em todos os aspectos.
Considerando que o direito à saúde é assegurado pela Constituição de 1988 e pela Lei 8.212/91, além das normas dirigidas às crianças e aos povos indígenas, sendo também uma responsabilidade do Estado, a decisão acatou o pedido de antecipação de tutela em vista verossimilhança das alegações e de que a demora excessiva na realização da cirurgia acarreta sequelas irreversíveis à criança. A determinação é de que os réus designem data e equipe médica em hospital público capacitado para que a cirurgia seja realizada em até cinco dias.
Fonte: portal da pgr.mpf.gov.br
Imagem do site lizardacity
extraído em 26.11.11
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