STF: Aprovado em Concurso Dentro das Vagas Tem Direito à Nomeação
Guilherme de Almeida – Do CorreioWeb Muitos concursandos ficaram surpresos ao serem informados de que o candidato classificado e aprovado dentro do número de vagas oferecidas em concurso público tem direito garantido à nomeação. No entanto, segundo juízes e especialistas consultados pelo CorreioWeb , a decisão, unânime, anunciada ontem (10/8) pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) veio apenas para pacificar esse entendimento e colocar um ponto final na discussão, já que o direito à nomeação líquido e certo já vinha sendo adotado por tribunais de instâncias inferiores de todo o país, inclusive pelos desembargadores do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Eu como magistrado já julgava processos de acordo com a orientação consolidada ontem pelo STF”, relata o juiz Vítor Bizerra do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Ele explica que quando um concurso é aberto, existe um número fixo de vagas definido em lei. “O administrador público não pode decidir nomear ...