STF: Anamages Não Tem legitimidade Para propor ADI No Supremo
Associações que só reúnem uma parte da classe não podem questionar, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, norma que atinge a todos. A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, aplicou este entendimento pacífico na corte para dizer que a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) não tem legitimidade para questionar resolução que também afeta os juízes federais. Na ADI, a entidade pretendia revogar a Resolução 87, do Conselho Nacional de Justiça, de agosto de 2009, que estabelece providências a serem adotadas pelos juízes ao receberem o auto de prisão em flagrante. A entidade alegava que a norma contrariava os artigos 2º, 5º, inciso II, 22, inciso I e 48 da Constituição da República, pois “ao explicitar questões referentes à decretação e ao controle de casos de prisão provisória, extrapolou, todavia, os limites do poder regulamentar reconhecido ao Conselho Nacional de Justiça”. Segundo a ministra Cármen Lúcia, “não é legítimo permitir-se que a ass...