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SP: Acusada de Seduzir Menor de 14 Anos é Absolvida

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Terça Feira, 12 de Junho de 2012     A 20ª Vara Criminal Central da Capital absolveu acusada de seduzir e manter relações sexuais com menor de 14 anos. Segundo consta dos autos do processo, ela foi denunciada como incursa no artigo 217- A,  caput , c.c. o artigo 71, ambos do Código Penal, porque, no mês de junho de 2010, teve, por duas vezes, conjunção carnal com o menor de idade. No entendimento do juiz Luiz Rogério Monteiro de Oliveira, a acusada deve ser absolvida em razão de erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição) e ainda da violação ao princípio da individualização da pena. Para o magistrado, não ficou demonstrado que ela sabia que ter relações sexuais com menor de 14 anos consistiria em crime. " É induvidoso que nos dias atuais , salvo raras exceções, não se pode mais afirmar que um jovem de quatorze anos de idade, proveniente de família de classe média, estudante e morador da metrópole de São Paulo, possa ser considerado...