STF Julga Responsabilidade Sobre Espaço de Amamentação em Shoppings
Quinta feira, 28 de Maio de 2026 A empresa embargante alega que há divergência de entendimento entre as turmas do STF sobre a aplicação da norma prevista no art. 389, §1º, da CLT, que exige a criação desses espaços em estabelecimentos comerciais. Em outubro de 2025, a 1ª turma do STF, composta, à época, pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Luiz Fux, já havia negado, por unanimidade, o agravo interposto pela empresa e mantido decisão do TST, que atribuiu a responsabilidade pela instalação dos espaços aos shoppings centers, e não aos lojistas. Os embargos eram analisados no plenário virtual, mas foram levados ao julgamento presencial após pedido de destaque do ministro Flávio Dino. ENTENDA A CELEUMA A controvérsia teve origem em ação civil pública ajuizada pelo MPT contra a administradora do Shopping Cidade Jardim. O parquet buscava compelir o empreendimento a criar local apropriado para que empregadas das lojas pudessem manter seus...