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Mostrando postagens de janeiro, 2022

Opinião: " No Brasil vale a pena roubar " ...

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 Segunda Feira, 31 de Janeiro de 2022 Tom Oliveira* Em entrevista ontem, domingo, 30, ao programa Canal Livre , Sérgio Moro disse que o " STF contribui para a noção de que o crime compensa no país " . Na bucha. Na sequência, Moro citou a decisão que anulou as condenações de Lula com base em uma mudança de entendimento sobre a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba, e explicou: " O STF autorizou a prisão de Lula em março de 2018. Só foi expedido o mandado após a confirmação da condenação em segunda instância. Aí vem parte do supremo tres, quatro anos depois e diz que foi julgado no lugar errado ". Por isso, acrescenta, o contexto dá à população o recado de que vale a pena roubar no país. " Não estou dizendo pelo supremo, mas pelo contexto, vale a pena roubar, o crime compensa".  Eu não concordo com isso, finalizou Moro. Além disso, meus amigos,  o STF mudou s regras ( o seu entendimento ) em pelo menos três situações, fora a competência da Justiça Fede

Ponto de Vista: O negacionismo às raias da loucura ...

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 Domingo, 30 de Janeiro de 2022 Tom Oliveira * Meus amigos, Ninguém, de sã consciência, ops, poderia imaginar que o governo de Jair Bolsonaro seria marcado por uma soma de exotismos, esquisitices e idiossincracias, se bem que pela mentalidade do líder-mór, algo de negativo estaria a caminho, e não estamos falando de declarações estapafúrdias. A última deste Governo refere-se a Notas técnicas dos Ministérios da Mulher e Família e o da Saúde, Damares e Queiroga, respectivamente.  A lguém ja disse que Bolsonaro sabota a vacina por populismo, para angariar votos. O medo da derrota para Lula é visível, tanto que seus apoiadores passaram a trombetear nas redes sociais que Bolsonaro explodiria uma bomba contra Lula em sua live semanal. Era propaganda enganosa. mais uma, naturalmente. Dentre seus auxiliares, a ministra Damares talvez seja a mais exaltada defensora da não-obrigatoriedade de vacinação, sobretudo em crianças. . Dias atrás, o    Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Huma

TJ-SP regulamenta competência para julgar Sociedade Anônima de Futebol

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 Sexta Feira, 28 de janeiro de 2022 O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou, por unanimidade, uma resolução que regulamenta a competência para julgar as execuções relacionadas à Lei de Sociedade Anônima de Futebol (Lei 14.193/21). Reprodução TJ-SP regulamenta competência para julgar ações sobre Sociedade Anônima de Futebol Conforme o texto, as Varas de Falência e Recuperação Judicial, Varas Empresariais e de Conflitos Relacionados à Arbitragem e o Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial terão competência sobre a matéria. Na capital, as 1ª, 2ª e 3ª Varas de Falências e Recuperações Judiciais terão competência para processar, julgar e executar as ações principais, acessórias e conexas relativas à matéria prevista nos artigos 13 a 24 da Lei 14.193/21. Nas outras comarcas do estado, a competência será das Varas Empresariais e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª Região Administrativa Judiciária (RAJ). Em segundo grau, os recursos e as ações originári

Curiosidades: Brasileiro é bom no Futebol e na cachaça !

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 Quinta Feira, 27 de Janeiro de 2022 A lendária  cachaça " Pelé Caninha " O futebol é a paixão nacional e durante a Copa do Mundo é preciso brindar a cada jogo, mas bom mesmo é se isso for feito com uma bebida nacional. Talvez tenha sido pensando nisso que em 1958, após o Brasil conquistar taça na Copa realizada na Suécia, que um produtor de cachaça resolveu homenagear o jovem jogador da seleção criando a Pelé Caninha.   A cachaça leva além do nome de um dos maiores craques do futebol brasileiro sua foto estampada no rótulo. A imagem de Pelé ainda adolescente usando um terno foi tirada quando o jogador voltava da Copa de 58.   A cachaça Pelé Caninha, porém, se tornou uma raridade, uma vez que sua fabricação não foi autorizada pelo então jogador. As garrafas que já haviam sido distribuídas foram retiradas do mercado, contudo, há relatos de que existem apenas 5 ou 6 cachaças que levam o nome do craque espalhadas pelo Brasil. Sobre essa informação não há certeza, mas o que sabem

Ponto de Vista: Pode um delegado de Polícia soltar uma preso com prisão temporária decretada e antes do término do prazo da ordem judicial ?

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 Quarta feira, 26 de Janeiro de 2022 Por   Tom Oliveira * Meus amigos, Esta semana nos deparamos com a manchete da prisão temporária decretada pelo Justiça de um empresário local por crime de Homicídio. O caso estampou páginas de sites e jornais, sobretudo porque, após o depoimento do indiciado , o delegado de polícia entendeu " não existir razões para a manutenção da prisão temporária e liberou o suspeito, sem nem consultar o magistrado.  Sabemos que a  Lei nº  7.960 /89 diz que o encarceramento temporário do averiguado pode se dar quando imprescindível as investigações do inquérito policial, mediante expedição de mandado de prisão pelo magistrado, bem como de que decorrido o prazo da detenção o averiguado deve ser libertado imediatamente. No caso em apreço, a notícia informa que o averiguado teria dito que apenas forneceu o veiculo para que os autores levassem os meliantes para outro local.   Em razão disso, não raramente, o delegado de polícia, quando de posse de prova contunde

SC: Juíza absolve empresários que, sem dolo de apropriação, não pagaram ICMS

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 Terça Feira, 25 de Janeiro de 2022 A norma incriminadora deve atingir autores que cometam delitos contra a ordem tributária — e não meros inadimplentes de valores insuficientes para a caracterização de um ilícito penal. O que não exclui a possibilidade de os devedores poderem sofrer outras sanções, de natureza civil e administrativa, como forma de coibi-los ao adimplemento da dívida fiscal. Supremo fixou tese que determina que é preciso comprovar a contumácia do contribuinte e dolo de apropriação para instaurar ação penal por dívida de ICMS Dollar Photo Club Com base nesse entendimento, a juíza Gabriela Garcia Silva Rua, da 2ª Vara da Comarca de Araquari (SC), decidiu absolver quatro empresários catarinenses tidos pela denúncia como devedores contumazes pelo não recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado de consumidores. Segunda a inicial do Ministério Público, eles teriam cometido o crime previsto pelo artigo 2º, II, da  Lei 8.137/1990  ("d

TJ-MG decide que Estado deve indenizar profissional pela demora de 5 anos para renovar CNH

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 Segunda Feira, 24 de Janeiro de 2022 A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) determinou que o estado indenize em R$ 3 mil um profissional que levou cinco anos para obter a renovação de sua carteira de habilitação devido à demora do poder público para corrigir um erro de cadastro. Reprodução De acordo com o processo, um pintor e pedreiro constatou, em 1998, que o CPF de um homônimo havia sido cadastrado em seu formulário na base de dados da Receita Federal. O erro foi corrigido pelo órgão tributário, mas o problema causou novo transtorno 14 anos depois, quando o profissional tentou renovar a carteira de motorista. É que, para o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), a discordância em relação aos CPFs ainda constava como pendência. Um declaração da Receita Federal atestando a retificação foi apresentada, mas ainda assim o órgão estadual se recusou a corrigir o dado em seu sistema. Como não conseguiu resolver a questão na esfera administrativa, o p

Opinião: A moda no uso de bebê em memes pode gerar reparação por danos

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 Domingo, 23 de Janeiro de 2022 Tom Oliveira, Quem não se lembra daquela bela peça publicitária do Itaú Unibanco, no fim do ano que se passou na qual   reúne duas estrelas muito queridas do público: a atriz Fernanda Montenegro, nova imortal da Academia Brasileira de Letras e já reconhecida por participar das campanhas do banco, e a pequena Alice, que virou sucesso na internet por falar palavras difíceis.( como    'paralelepípedos', 'ornitorrinco' e 'hipoteticamente').   O trabalho une duas gerações distantes em torno de um mesmo desejo: que em 2022 haja mais esperança, respeito, humanidade e amor entre as pessoas, num bela tacada da agência África.  Daí ao uso de imagens em memes foi um pulo, e não falo especificamente do bebê Alice. Acontece que o s direitos de imagem são disciplinados pelo artigo 5º, inciso X da Constituição . Nossa carta magna determina que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direi

Negacionistas: Uma foi condenada por má fé, a outra , adoeceu...

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 Sábado, 22 de Janeiro de 2022 Carla Zambelli condenada por má fé na vacinação obrigatória de servidores A  deputada Federal Carla Zambelli deverá pagar multa por litigância de má-fé processual por provocar a 11ª vara de Fazenda Pública de SP a decidir sobre a exigência do comprovante de vacinação em agentes públicos do Estado ( servidores ).  A decisão é do juiz de Direito Renato Augusto Pereira Maia ao registrar que o pedido da congressista é manifestamente contra o que os Tribunais Superiores têm decidido em precedentes vinculantes. A determinação prevê pagamento de multa no valor de cinco salários mínimos, em razão da petição da parlamentar esbarrar em entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação a medidas que podem ser adotadas na defesa da saúde coletiva.  A eficácia das vacinas é resultado de uma conjunção de esforços mundiais, estudos, investimentos, sendo fato incontestável sua eficácia. Negar a eficácia da vacina é negar a ciência e menosprezar o trabalho de inú

Assédio judicial: Rosa Weber remete ação da Abraji diretamente ao Plenário

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 Terça Feira, 18 de Janeiro de 2022 A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7055, em que a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) alega a existência de assédio judicial contra a imprensa, seja analisada diretamente no mérito pelo Plenário. A medida leva em conta a relevância do tema e seu especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica. Na ADI, a Abraji sustenta que a pulverização da distribuição de diversas ações de reparação de danos contra um mesmo jornalista, muitas vezes em todo o país, com a imposição de enormes custos financeiros, caracteriza, de forma evidente, o chamado assédio judicial. O objetivo da entidade é que o STF estabeleça que, nas ações decorrentes do exercício da liberdade de expressão e de imprensa em que se verifique a ocorrência da prática, o foro competente é o domicílio do réu. Outro pedido é a reunião de todos os processos conexos para proces

Política: Advogado do grupo Prerrogativas, defensores de corruptos, convida Moro para debate, recebe o mesmo convite da Assessoria jurídica do candidato, e silenciam...

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 Domingo, 16 de Janeiro de 2022 O advogado Augusto Botelho, do grupo de Prerrogativas e na linha de frente entre os defensores de corruptos da lava jato, sobretudo como defensor da Odebrecht , pagou mico com convite para debate a Moro. Confira as duas notas na mídia: Após críticas a Moro, grupo Prerrogativas desafia ex-juiz a debate político Foto: Reprodução / Brasil 247 Após ser criticado por Sergio Moro (Podemos) em redes sociais e numa entrevista à revista Veja nesta sexta-feira (14), o grupo Prerrogativas, que reúne advogados e profissionais do direito, diz que desafia o ex-juiz e ex-ministro para um debate público.   "Estamos convidando o ex-juiz Moro para um debate público sobre o sistema de Justiça. Queremos saber se ele tem coragem e espírito público para aceitar", diz o advogado Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do grupo.   Nesta sexta (14), Moro postou em uma rede social uma crítica a uma fala do advogado Antonio Claudio Mariz de Oliveira, membro do grupo.   &q

Trabalhista: Demissão de trabalhadora com câncer após retorno de licença é discriminatória

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 Domingo, 16 de Janeiro de 2022 O juízo da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou uma empresa do setor do varejo a pagar indenização de cerca de R$ 6 mil por danos morais a uma trabalhadora demitida pouco após retornar de tratamento de câncer. Além disso, a empresa deve reintegrar a trabalhadora, com o pagamento de salários do período desde a dispensa até a efetiva reintegração. Varejista terá que reintegrar e indenizar funcionária com câncer demitida logo após o seu retorno de licença médica Em sua defesa, a empresa sustentou que não houve dispensa discriminatória, já que a doença em questão não estava relacionada ao trabalho. Também alegou que a doença não era "grave" e nem "estigmatizante". Ao analisar o caso, os julgadores pontuaram sobre os fatos de a trabalhadora ter passado por cirurgia, quimioterapia e afastamento previdenciário superior a dois anos, tendo sido dispensada cerca de um mês após o seu retorno. O relator do caso, juiz M

O formalismo que prejudica: TJ-SP absolve uma traficante, condenada em 1ª instância, porque sua prisão fôra efetuada pela Guarda Municipal e não por Policias...

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 Sexta feira, 14 de Janeiro de 2022 Tom Oliveira* Meus amigos, Vez por outra nos defrontamos com decisão judicial na qual a vontade do magistrado vale mais do que o crime cometido, propriamente dito. É o formalismo arraigado que dificulta o avanço social, embora saibamos que a doutrina mostra a saída para casos do tipo com o entendimento do princípio da Convalidação. A mais recente destas decisões vem do Tribunal de Justiça de São Paulo.   A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau e absolveu uma mulher acusada por tráfico de drogas por ter sido detida por guardas civis municiais e não por integrantes de forças policiais. A decisão considerou ilegal a revista à criminosa realizada pelos guardas. De acordo com a decisão, o acervo probatório deve ser considerado ilícito, nos termos do inciso LVI do art. 5° da CF/88, por ofensa ao disposto no seu art. 144, visto que as diligências policiais foram realizadas por órgão que não deté

Consumidor: Cabeleireira deve indenizar cliente por ter manchado seu cabelo

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 Sexta feira, 14 de Janeiro de 2022 O Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião (DF, foto acima ) condenou uma cabeleireira por danos materiais e morais, após ter manchado os cabelos de uma cliente, em virtude de procedimento de tintura e não realizar procedimentos adquiridos em pacote que incluía a colocação de mega hair (extensão capilar) e a realização de escova progressiva. A autora relata nos autos que o combo capilar foi vendido por R$ 2 mil, sendo que metade do valor pago como entrada, antes da realização dos serviços. Afirma que no dia marcado para colocar a extensão, somente a tintura e a progressiva foram supostamente feitas. Ressalta, no entanto, que a progressiva, conforme imagens juntadas ao processo, aparentemente não foi aplicada, uma vez que o cabelo não sofreu a alteração esperada. O mega hair, depois de sucessivas remarcações, nunca foi colocado. Consta nos autos que uma tentativa de acordo foi feita entre a advogada da ré e a autora, com a proposta de devolu