Opinião: A moda no uso de bebê em memes pode gerar reparação por danos
Domingo, 23 de Janeiro de 2022
Tom Oliveira,
Quem não se lembra daquela bela peça publicitária do Itaú Unibanco, no fim do ano que se passou na qual reúne duas estrelas muito queridas do público: a atriz Fernanda Montenegro, nova imortal da Academia Brasileira de Letras e já reconhecida por participar das campanhas do banco, e a pequena Alice, que virou sucesso na internet por falar palavras difíceis.( como 'paralelepípedos', 'ornitorrinco' e 'hipoteticamente'). O trabalho une duas gerações distantes em torno de um mesmo desejo: que em 2022 haja mais esperança, respeito, humanidade e amor entre as pessoas, num bela tacada da agência África. Daí ao uso de imagens em memes foi um pulo, e não falo especificamente do bebê Alice.
Acontece que os direitos de imagem são disciplinados pelo artigo 5º, inciso X da Constituição . Nossa carta magna determina que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". Igualmente, o ECA, estatuto da Criança e Adolescente também penaliza quem se aproveita de imagem de criança e adolescentes sem a devida autorização dos pais ou responsáveis. Quando o uso indevido ocorre no âmbito das redes sociais, além do texto constitucional outros regramentos são aplicados como a Lei Geral de Proteção de Dados.
Igualmente , também com relação a outros memes, que utilizam fotografias de pessoas reais, quando a utilização atingir a honra, a fama ou a respeitabilidade da pessoa retratada, ou ainda, quando destinar a fins comerciais. O cuidado também deve ser alertado para quem reproduz ou encaminha os memes, pois pode ser responsabilizado, ainda que não tenha criado o meme, mas tão somente pelo fato de ter se utilizado dele e publicado. Lembro aqui que Morgana Secco, mãe da garotinha Alice, veio a público afirmar que não deu autorização para o uso da imagem da menina em memes e que não concorda que ela seja usada para fins políticos e religiosos. É importante ressaltar que além de indenização pelo uso indevido da imagem, os pais podem pleitear que os provedores de internet onde as postagens foram efetuadas sejam obrigados a excluí-los. Além disso, há o perigo quando o conteúdo é compartilhado indefinidamente, pois a imagem pode ser adulterada e utilizada por criminosos que atacam crianças, em redes de pedofilia e pornografia. Caso os pais tenham perdido o controle, ou o pátrio poder, compete ao representante do Ministério Público intervir, tendo em vista que o MP tem o dever de resguardar e tutelar o melhor interesse das crianças.
O bebê Alice virou meme, mas o uso de imagem não é brincadeira.
Sugiro ao digital influencer ou outro que faz uso de memes, sobretudo de criança, procurar se informar, primeiramente, dos riscos antes de dispor a imagem nas redes sociais.
* O autor é promotor de justiça aposentado - MP-PI
fontes: https://www.conjur.com.br/2022-jan-23/imagem-bebe-memes-autorizacao-levar-acao-penal
https://sobaniaadvogados.com.br/blog/bebe-alice-industria-dos-memes-e-o-direito-de-imagem.html
https://www.metropoles.com/celebridades/mae-da-bebe-alice-de-2-anos-reclama-do-uso-indevido-de-imagem
Imagem capturada na net em
https://www.linkedin.com/posts/reisdenniss_comercial-com-fernanda-montenegro-e-beb%C3%AA-activity-6882664084215488512-CLP1
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