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TST Julga Válido Recolhimento de Custas Pela Internet Sem Guia DARF

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02/05/12  Min.José Roberto Freire Pimenta, foi o rela  tor O valor das custas processuais pode ser pago por meio eletrônico, contendo a identificação do processo, sem que seja necessariamente efetuada por meio de um DARF eletrônico. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu decisão em sentido contrário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que considerou que a empresa Areté Editorial S. A. recolheu as custas de forma incorreta: por transferência eletrônica, via internet, e não com a guia DARF.  A empresa recorreu ao TST inconformada com o não conhecimento do seu recurso. Alegou que não há lei que determine que o recolhimento das custas judiciais deva ser efetuado obrigatoriamente pela guia DARF, sob pena de deserção (não recolhimento das custas). O recurso foi examinado na Segunda Turma pelo ministro José Roberto Freire Pimenta, que deu razão à empresa. Segundo o re...

STJ: Juiz Pode Ordenar Administrativamente Que Município Matricule Menor em Situação de Risco

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Domingo, 22 de Abril de 2012                                             Ministro  HUMBERTO MARTINS /SEGUNDA TURMA  foi  o relator                                             do MS-17943 O juiz da Vara da Infância e da Juventude pode exigir, pela via administrativa, que o município forneça  vagas  em instituição de ensino e tome outras providências necessárias em favor de menores em situação de risco.  A decisão, unânime, foi dada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso movido pelo município de Taboão da Serra (SP), inconformado por ter recebido ofício da Vara da Infância requisitando vagas em escola para dois menores e a transferência de outro, todos sob medida de proteção.  Mesmo afir...