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Artigo: O Consumidor e a lei do superendividamento

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 Domingo, 05 de Setembro de 2021 Tom Oliveira, Meus amigos, Em 1º de julho, foi finalmente sancionada  a Lei nº 14.181/2021, já denominada de Lei do Superendividamento, fruto de um longo debate na sociedade brasileira, que ansiava por um regramento mais específico para as situações de concessão de crédito nas relações de consumo. Porque como é sabido, há aqueles consumidores  onde a dívida supera o patrimônio da pessoa. É o inadimplente entrando para a insolvência.  Na prática, a Lei 14.181/21 traz uma maior transparência aos consumidores, impondo, tanto no fornecimento de crédito quanto na venda a prazo, a obrigação de prestação de informação detalhada do contrato, inclusive sobre riscos, cuja inobservância desse dever  "poderá acarretar judicialmente a redução dos juros, dos encargos ou de qualquer acréscimo ao principal e a dilação do prazo de pagamento previsto no contrato original, conforme a gravidade da conduta do fornecedor e as possibilidades financeir...