TJDFT Proíbe Marcha da Maconha
Publicação: 03/06/2011 17:10 Atualização: 03/06/2011 18:04 Uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), emitida pelo desembargador João Timóteo de Oliveira, proibiu a Marcha da Maconha, que começou no início da tarde desta sexta-feira (3/6), sob o argumento de que a manifestação faz apologia ao uso de drogas. Diante da decisão, o grupo de manifestantes, impedidos de continuar o protesto da Catedral até o Congresso Nacional, decidiu pôr fim à marcha e transformá-lo em um ato pela liberdade de expressão. O desencontro de informações levou o tribunal a divulgar uma nota oficial em sua página na internet, retirada do ar minutos depois. A nota dizia que o juiz não havia acatado o pedido do Ministério Público de cancelar a marcha e que apenas atos ilícitos seriam combatidos, como uso e porte de drogas. A PM aconselhou que todos os cartazes que continham a palavra maconha ou a folha da planta desenhada fossem, ou guardados ou alterados...