Trabalhista: Cantor de Churrascaria Não ConsegueVínculo de Emprego
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou a existência de vínculo de emprego a um músico que trabalhou eventualmente durante um ano e meio para o Bar e Restaurante Parada da Costela Ltda., em São Paulo (SP). A decisão unânime da Turma confirmou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que constatou a ausência de continuidade e subordinação nos serviços prestados. Na ação, o músico, cantor e instrumentista pedia o registro do contrato na carteira de trabalho e o pagamento das verbas rescisórias devidas quando da sua demissão, alegadamente por justa causa. Sustentou que se apresentava na churrascaria numa dupla conhecida por "Tony e Roger", cumprindo jornada de trabalho de quinta a domingo, durante cinco horas. Em sua contestação, o restaurante negou o vínculo e afirmou que o chamava o músico para se apresentar no máximo duas vezes por mês, sem data pré-determinada, e não semanalmente, como alegado. Observou...