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Mostrando postagens de janeiro, 2021

Impeachment de Bolsonaro: Depois do C.A XI de Agosto, agora é uma representação assinada por 6 Ex-Subprocuradores Gerais da República

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 Domingo, 31 de Janeiro de 2021 Por Reinaldo Azevedo* Chegou às mãos de Augusto Aras, procurador-geral da República, uma representação que ilumina um debate em curso no país. Ela pede que o presidente  Jair Bolsonaro  seja processado por um crime muito grave. Em caso de condenação, pode render até 30 anos de cadeia. Somados aos outros, a pena passaria de 50. Explico. Um grupo de ex-subprocuradores-gerais da República acusa Bolsonaro de ter incorrido no Artigo 267 do Código Penal. E o que ele diz mesmo? Reproduzo: "Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: Pena - reclusão de dez a quinze anos. § 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro. § 2º - No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos." Assinam a petição os subprocuradores-gerais da República Deborah Duprat, Alvaro Augusto Ribeiro Costa, Claudio Lemos Fonteles, Manoel Lauro Volkmer de Castilho, Paulo de Tarso Braz Lucas

SP: Centro Acadêmico XI de Agosto protocola pedido de impeachment de Bolsonaro, por crime de Responsabilidade

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 Sábado, 30 de Janeiro de 2021 Na quinta-feira, 28, o Centro Acadêmico XI de Agosto protocolou na Câmara dos Deputados um pedido de impeachment contra o presidente  Bolsonaro . O documento conta com mais de 1,4 mil assinaturas da sociedade civil, incluindo dezenas de alunos e ex-alunos, além de 23 entidades estudantis da USP e 53 diretórios acadêmicos. A denúncia é baseada nas ingerências do presidente em órgãos como a Abin, a Receita Federal, o Serpro e o MP/RJ. No documento, os peticionantes citam, por exemplo, episódio no qual Bolsonaro indicou Alexandre Ramagem, amigo da família do presidente, para chefiar a Abin. Outro caso citado pelos autores foi a troca do chefe da corregedoria da Receita Federal que, para eles, foi uma clara tentativa de anular as investigações contra Flávio Bolsonaro. Para os signatários do pedido, a forma de Bolsonaro governar "não apenas comporta discursos autoritários, mas se mostra intrinsecamente antidemocrática, sendo a democracia constantemente am

Fã de Bolsonaro: Deputado Otoni de Paula é condenado a pagar R$ 70 mil de indenização ao ministro Alexandre de Moraes

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 Sexta Feira, 29 de Janeiro de 2021 Não se pode admitir que a liberdade de expressão legitime ataques ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Tampouco deputados ou senadores podem se escudar na imunidade parlamentar para proferir ofensas a outras pessoas sem que suas manifestações guardem qualquer relação com a atividade que desenvolvem no Congresso Nacional. Deputado federal Otoni de Paulo (PSC-RJ) Câmara dos Deputados Com base nessas premissas, o juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, condenou o deputado federal Otoni de Paula (PSC-RJ) a pagar R$ 70 mil de indenização ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pelos ataques feitos contra o juiz nas redes sociais. Nas postagens, em texto e vídeo, o deputado se refere ao ministro do Supremo com expressões como "lixo", "esgoto", "cabeça de ovo" e "cabeça de piroca ". A decisão foi publicada ontem, quinta-feira (28/01). O deputado ainda p

Ponto de Vista: O princípio da proporcionalidade na vacinação pelas empresas

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 Quinta Feira, 28 de Janeiro de 2021 Por  Célio Pereira Oliveira Neto  e  Ricardo Calcini * Vários são os questionamentos no que se refere à (im)possibilidade de o empregador exigir a vacinação de seus empregados. Para respondê-los, três diferentes fatos devem ser considerados, para que posteriormente seja levado a efeito o uso da melhor hermenêutica, a fim de ditar os passos da interpretação constitucional. O primeiro fato é o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.586 e 6.587, concluído em 17/12/2020, a respeito de vacinação contra a Covid-19, e do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.267.879, em que se discute o direito à recusa à imunização por convicções filosóficas. [1] O segundo é a recente aprovação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no dia 17/1, para uso emergencial das vacinas Sinovac, produzida pelo Instituto Butantan em parceria com a China, e a da Oxford-AstraZeneca [2] , além de outras auto

STJ vai reavaliar se cumprimento de pena, sem multa, extingue punibilidade

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Quarta feira, 27 de janeiro de 2020 A    3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai rediscutir a tese firmada no Tema 931 para decidir se se o cumprimento integral da pena extingue a punibilidade, mesmo quando o condenado não pagou a multa.  STJ irá rediscutir validade da tese firmada no Tema 931 A tese que vale hoje foi fixada no julgamento do REsp 1.519.777. Na ocasião, a 3ª Seção entendeu que "nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade". A reanálise será feita no âmbito dos Recursos Especiais 1.785.861 e 1.785.383, que estão sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz. O colegiado decidiu não suspender a tramitação de outros processos que tratam da mesma controvérsia.  "O exame da manutenção ou não do entendimento firmado conferirá maior racionalidade nos

Trabalhador pode ser demitido por não usar máscara, após advertido...

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Terça Feira, 26 de Janeiro de 2021  O retorno ao trabalho presencial, em meio à flexibilização das medidas de isolamento social, ainda exige cuidados para prevenir a propagação do coronavírus, como o uso da máscara. A recusa do empregado em cumprir as normas pode levar a advertência, suspensão ou demissão por justa causa.   Segundo o especialista em Direito do Trabalho,  Flavio Aldred Ramacciotti , sócio do escritório  Chediak, Lopes da Costa, Cristofaro, Simões Advogados , as empresas devem deixar as regras expressas, por meio de treinamentos e cartazes, para demonstrar e comprovar as medidas que vêm adotando. As faltas devem ser aplicadas de forma mais brandas. Primeiramente, como advertência, mas os empregados podem ser demitidos, se persistirem no erro. "Se, após ser advertido, o empregado continuar com a postura faltosa, ele poderá ser suspenso ou demitido por justa causa. O descumprimento de uma determinação por parte do empregado, pode levar a dispensa por justa causa por i

Presidente do STJ convocará reunião do Pleno, em fevereiro, para definir sessão que formará lista tríplice para o novo ministro do tribunal

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 Domingo, 24 de Janeiro de 2021 ​ ​​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, foto, vai convocar uma sessão do Pleno assim que for iniciado o semestre forense, em fevereiro, para marcar a data e o formato da sessão secreta – presencial ou por videoconferência – destinada a formar a lista tríplice para a vaga do STJ reservada a desembargador federal em virtude da  aposentadoria  do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ocorrida em dezembro do ano passado. Para a formação da lista tríplice, os Tribunais Regionais Federais (TRFs) poderão encaminhar os nomes dos magistrados que se habilitarem perante cada TRF. Esses nomes serão analisados pelo STJ. A partir das informações dos TRFs, o Pleno formará a lista – por eleição secreta – e a encaminhará ao presidente da República, para a indicação de um entre os três nomes escolhidos pelo STJ. De acordo com o  artigo 10  do Regimento Interno, compete ao Pleno elaborar as listas tríplices dos juízes, desembargado