STJ decide que é ilegal cobrança de água por estimativa de consumo

 Sábado, 16 de janeiro de 2021






ministro Humberto Martins, ( foto ), foi o relator


É ilegal a apuração de tarifa de água e esgoto com base apenas em estimativa de consumo, por não corresponder ao serviço efetivamente prestado. Esse foi o entendimento da 2ª turma do STJ em julgamento de recurso especial interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do RJ (Cedae).

O caso aconteceu no bairro de Jacarepaguá. Um morador moveu ação contra a Cedae alegando receber cobranças pelo fornecimento de água desde 2006, com ameaça de corte, sendo que as casas de seu condomínio sempre foram abastecidas a partir de cisterna.

Enriquecimento ilícito

O débito, de mais de R$ 40 mil, foi calculado com base em estimativa de consumo. Na ação, o morador pediu o cancelamento de todas as cobranças apresentadas, além da colocação de hidrômetro, uma vez que possui toda a instalação necessária para o fornecimento de água.

A sentença, confirmada no acórdão de apelação, julgou o pedido procedente. No STJ, o relator, ministro Humberto Martins, entendeu que as decisões foram acertadas.

Segundo ele, a cobrança por estimativa, por não corresponder ao valor efetivamente consumido, pode ocasionar o enriquecimento ilícito da fornecedora. Além disso, Martins destacou que a instalação de hidrômetros é obrigação da concessionária e que, na falta desse aparelho, a cobrança do serviço deve ser feita pela tarifa mínima.

Confira o voto do ministro Humberto Martins.


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Nota o Blog: Tramita na Câmara um Projeto de Lei 3054/2019, protocolado pelo deputado federal Daniel Silveira, que  prever a proibição por parte das empresas concessionárias fornecedoras de água, luz e gás em todo território nacional, de realizar estimativas de consumo para fins de cobrança por meio de levantamento de áreas e cômodos dos imóveis dos consumidores.

Para mais informações: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1750844&filename=PL+3054/2019







Fonte: Migalhas


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