TJSC: Tribunal Nega pedido de Interdição: Velhice Não se Confunde Com Senilidade
Segunda Feira, 23 de Abril de 2012 A 2ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca de Campos Novos e negou a interdição de um idoso, requerida pelo filho sob a alegação de que ele sofre de doença mental. A decisão considerou que o fato de o homem de 74 anos ter optado por um padrão de vida simples, mesmo dispondo de um bom patrimônio, não pode ser confundido com senilidade, por não ter o interditando perdido a capacidade de administrar seus bens. O pai defendeu que está em perfeitas condições e apto à gerência de suas finanças; ressaltou que sua opção por uma vida modesta não significa que está com distúrbios mentais. Além disso, argumentou que o filho já é curador da mãe, interditada em 1999, e desde então não demonstrou probidade na gerência do patrimônio dela. O filho reforçou, em apelação, que o pai está há mais de 20 anos sendo explorado financeiramente em atividades comerciais, realizando negócios por preços abaixo do valo...