Brasília: Donos de Restaurantes Na Asa Norte Terão Que Demolir Edificações em Área Pública
O juiz da Vara do Meio Ambiente do Distrito Federal determinou que os proprietários dos restaurantes Pamonhão Kalú e Maré Cheia Comércio de Alimentos e Restaurante Ltda, ambos situados na SCLN 105, providenciem a desocupação dos espaços públicos invadidos pelos estabelecimentos. As providências cabíveis deverão ser tomadas no prazo de 30 dias sob pena de demolição compulsória e multa diária de R$ 30 mil. Cabe recurso da decisão. O MPDFT, autor da Ação Civil Pública, alegou que os réus invadiram áreas públicas adjacentes ou lindeiras aos imóveis de sua propriedade com a construção dos popularmente conhecidos puxadinhos. Segundo o órgão ministerial, o Distrito Federal vem se omitindo no cumprimento do poder/dever de fiscalizar, pois permite a edificação de novas invasões e não busca desconstituir as já existentes. Acrescentou que a Lei Distrital nº 754/94, que autorizou a ocupação dessas áreas públicas é inconstitucional uma vez que não observou a Lei Orgânica do DF. A proprietári...