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Justiça Federal Manda OAB do Espírito Santo Reduzir a Anuidade Para R$ 500,

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A Justiça Federal do Espírito Santo determinou que a seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil cobre, no máximo, R$ 500 de anuidade dos advogados que militam no estado. A sentença  foi dada na segunda-feira (9/4) a pedido do Sindicato dos Advogados do Espírito Santo.   A decisão vale para todos os profissionais inscritos na Ordem capixaba, independentemente de serem filiados ao sindicato. A anuidade cobrada pela seccional hoje é de R$ 697,50. O juiz Gustavo Moulin Ribeiro, da 5ª Vara Federal Cível, decidiu em Mandado de Segurança impetrado pelo sindicato com base na Lei 12.514/11. Sancionada em outubro do ano passado, a norma limita em R$ 500 o valor da anuidade cobrada por conselhos profissionais. De acordo com o inciso II, parágrafo único do artigo 3º da regra, quando a lei que trata da categoria "não especificar   valores, mas delegar a fixação para o próprio conselho", a quantia cobrada deve obedecer aos limites fixados na nova lei.   N...