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TST-1ª Turma: Cepisa Terá Que Reintegrar Advogado Demitido Sem Motivação

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As sociedades de economia mista podem dispensar seus empregados sem necessidade de motivação do ato de dispensa. Porém, se há norma regulamentar interna da empresa limitando a dispensa sem justa causa, tal condição, benéfica aos empregados, incorpora-se definitivamente aos seus contratos de emprego, tornando nulo o ato demissional contrário à norma. Assim decidiu a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso de revista da Companhia Energética do Piauí - Cepisa. A ação trabalhista foi proposta por um advogado da Cepisa, admitido na empresa em março de 1986 e demitido, sem justo motivo, em julho de 2006. Ele conta na petição inicial que durante os 20 anos em que trabalhou na Companhia, ocupou cargos de destaque, como assessor de diretoria e diretor financeiro. Quando o controle da empresa foi entregue à Eletrobrás, ele passou a sofrer perseguições políticas e humilhações. Foi transferido da capital para o interior do estado, foi rebaixado para o setor de servi...

Empregado Público Que se exonerou Para Tomar Posse em Concurso Posteriormente Anulado Deve Ser Reintegrado.e

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) acolheu o recurso de um empregado público para anular sua exoneração, reintegrando-o ao cargo de operário especializado da prefeitura de Viadutos. O autor da ação pediu demissão do emprego para tomar posse em cargo público, ao qual foi aprovado em concurso, mas o certame foi posteriormente declarado nulo pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O reclamante era empregado do município desde 1981 e adquiriu estabilidade pelas disposições do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Carta Magna de 88, em situação extra-quadro excepcionalmente regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Em 2007 foi nomeado para o cargo de eletricista padrão 5, em virtude de sua aprovação em concurso, e no ano seguinte, pediu exoneração para tomar posse no novo cargo. Consta nos autos que o autor permaneceu como servidor estatutário por um ano, até ser notificado pelo TCE da nulidade do certame. ...