TST-1ª Turma: Cepisa Terá Que Reintegrar Advogado Demitido Sem Motivação
As sociedades de economia mista podem dispensar seus empregados sem necessidade de motivação do ato de dispensa. Porém, se há norma regulamentar interna da empresa limitando a dispensa sem justa causa, tal condição, benéfica aos empregados, incorpora-se definitivamente aos seus contratos de emprego, tornando nulo o ato demissional contrário à norma. Assim decidiu a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso de revista da Companhia Energética do Piauí - Cepisa. A ação trabalhista foi proposta por um advogado da Cepisa, admitido na empresa em março de 1986 e demitido, sem justo motivo, em julho de 2006. Ele conta na petição inicial que durante os 20 anos em que trabalhou na Companhia, ocupou cargos de destaque, como assessor de diretoria e diretor financeiro. Quando o controle da empresa foi entregue à Eletrobrás, ele passou a sofrer perseguições políticas e humilhações. Foi transferido da capital para o interior do estado, foi rebaixado para o setor de servi...