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TJRJ: Juiz da 1ª Vara da Fazenda Decide Que Bebidas Alcoólicas Não Podem Ser Vendidas em Embalagem Pet

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Quarta Feira, 18 de Julho de 2012  embalagem pet não pode conter bebida alcoólica      O juiz Ricardo Starling, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Rio, julgou improcedente o pedido da Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) para que fosse garantido aos seus associados o direito de vender bebida alcoólica em embalagens pet sem as restrições da Lei nº 5.179/2010, que veda a distribuição e comercialização de bebidas alcoólicas nessas embalagens, aplicando sanções em caso de descumprimento.            Na ação, a Abrabe pediu, antecipadamente, que fosse garantido aos associados o direito de produzir e comercializar suas bebidas em embalagens pet, ficando estendida a autorização aos pontos de venda final ao consumidor, pretendendo que a medida seja tornada definitiva ao final, com a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 5.179/2010.            ...