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STJ: Competência Para Julgar Crimes Contra a Ordem Econômica é Questionada

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 A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a incompetência absoluta da Justiça Federal para processar ação de crimes contra a ordem econômica que não envolvam a União e anulou os atos processuais realizados após do recebimento de denúncia. O STJ entendeu que se não há lesão aos bens e interesses da União, é competente para o processamento a Justiça estadual. Mas, o caso já chegou ao Supremo Tribunal Federal e será analisado pelo ministro Marco Aurélio. De acordo com os autos, foi instaurado inquérito policial contra F.L. com base em notícia-crime elaborada pelo Sindicato dos Transportadores Autônomos de Veículos e Pequenas e Microempresas de Transporte de Veículos do Estado do Rio Grande do Sul (Sintravers). Os advogados informam no Habeas Corpus que, após seis anos de tramitação do inquérito, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia de crime contra a ordem econômica contra F.L e os demais acusados, recebida pelo juízo da 3ª Vara Federal Criminal de Porto Aleg...