TJMG: Carro Entregue a Consumidora Portadora de Ncessidades Especiais Após Prazo
Sexta Feira, 14 de Setembro de 2012 Consumidora conseguiu reverter decisão por meio de embargos infringentes Foto: Reprodução Uma consumidora portadora de necessidades especiais será indenizada em R$10,2 mil a título danos morais em razão do atraso na entrega do veículo adaptado a ela. A empresa Indiana Seguros S.A. será quem pagará o valor da indenização. O entendimento foi da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Caso - Ela se envolveu em um acidente de trânsito e a seguradora informou que os reparos no veículo seriam realizados mediante o pagamento de franquia de R$ 1.051,50. Após pagar o valor e aguardar alguns dias, ela procurou a concessionária. Lá foi informada que o automóvel não seria consertado porque a embreagem automática é considerada acessório do veículo, ou seja, item que não é segurado, de acordo com os termos gerais do seguro. Julgamento - Em primeira instância, a seguradora foi condenada ao pagamento de indenização no valor...