TJMG: Carro Entregue a Consumidora Portadora de Ncessidades Especiais Após Prazo
Sexta Feira, 14 de Setembro de 2012
Uma consumidora portadora de necessidades especiais será indenizada em R$10,2 mil a título danos morais em razão do atraso na entrega do veículo adaptado a ela. A empresa Indiana Seguros S.A. será quem pagará o valor da indenização. O entendimento foi da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Caso - Ela se envolveu em um acidente de trânsito e a seguradora informou que os reparos no veículo seriam realizados mediante o pagamento de franquia de R$ 1.051,50. Após pagar o valor e aguardar alguns dias, ela procurou a concessionária.
Lá foi informada que o automóvel não seria consertado porque a embreagem automática é considerada acessório do veículo, ou seja, item que não é segurado, de acordo com os termos gerais do seguro.
Julgamento - Em primeira instância, a seguradora foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$10,2 mil por danos morais. A Indiana Seguros S.A recorreu ao TJ/MG alegando que não havia infringido o contrato.
O voto do relator Tarcísio Martins Costa foi vencido e a ação da consumidora julgado improcedente pelos desembargadores José Antônio Braga e Osmando Almeida. A mulher entrou com embargos infringentes, buscando resgatar o único voto a seu favor.
De acordo com a assessoria de imprensa do TJ/MG, o desembargador relator, Pedro Bernardes, entendeu que o atraso desmotivado no cumprimento da obrigação é capaz de gerar dano moral se a segurada é portadora de necessidades especiais e depende do carro para realizar suas atividades cotidianas. “Dessa forma, entendo que assiste razão à enfermeira, de modo que a seguradora deve ser condenada ao pagamento da indenização por danos morais,” conclui.
Concordaram com o relator os desembargadores Luiz Artur Hilário, Márcio Idalmo, Moacyr Lobato e Amorim Siqueira.
Processo: 0879980-05.2010.8.13.0024
Fonte: Fato Notório
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