Teresina,PI: Justiça Federal Determina Que Editais da UFPI Devem Conter Possibilidades de Recursos

Domingo, 16 de Setembro de 2012



A Universidade Federal do Piauí (UFPI) deverá colocar nos editais de concursos e processos seletivos, informações sobre a possibilidade dos candidatos entrarem com recursos administrativos durante as etapas dos certames, assim como o direito de virem as provas. A decisão da Justiça Federal foi dada a partir de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Na ação ajuizada em 2011, o procurador da República Wellington Bonfim relatava que em dezembro 2009 recebeu representação contra a UFPI dando conta de possível ocorrência de ilegalidade no edital de seleção para o Curso de Mestrado em Educação. Segundo a representação, o edital não previa a possibilidade de interposição de recurso administrativo nas etapas do certame, o que motivou a abertura de inquérito civil público para apurar os fatos.

Em fevereiro de 2011, ainda quando tramitava o inquérito civil público, o procurador da República expediu recomendação à UFPI para que fizesse constar, nos editais de todos os processos seletivos e concursos públicos realizados por aquela instituição, a possibilidade de interposição de recurso administrativo de todas as etapas dos certames.


Mas, em consultas realizadas no endereço eletrônico da UFPI, extraiu-se cópia dos editais nº 02/2011, de 29/04/2011, e nº 04/2011, de 06/09/2011, todos posteriores à recomendação feita pelo MPF, constatando-se a omissão da universidade em relação à recomendação expedida. O edital nº 03/2011, de 03/06/2011, previa interposição de recursos, mas apenas contra o deferimento/indeferimento de inscrições e contra o resultado da Prova de Títulos.

Como não houve o atendimento da recomendação por parte da UFPI, o MPF decidiu pelo ajuizamento da ação. Em setembro de 2011, a Justiça Federal já havia deferido em parte o pedido de antecipação de tutela que constava na ação, determinando que a UFPI garantisse em todos os processos seletivos e concursos públicos por ela realizados, o direito de vista de provas aos candidatos que a solicitassem, inclusive ao concurso regido pelo edital nº 04/2011.

Para o procurador, a ausência dessa previsão configura ofensa a princípios constitucionais norteadores dos atos administrativos, em especial os princípios de publicidade, da ampla defesa, do contraditório e do direito de petição.





Fonte: Portal Cidade verde

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