TJSC: Confirmada pena a mulher por falsa denúncia de crime sexual contra o marido
Sexta Feira, 21 de Setembro de 2012
A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença de comarca da Grande Florianópolis e manteve a pena de dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, em desfavor de uma mulher pelo crime contra a administração da Justiça. Em fevereiro de 2005, ela fez uma falsa denúncia de tentativa de estupro, supostamente praticada por seu companheiro contra a sua filha. Três dias depois, foi à delegacia e desmentiu o fato. Disse que tudo não passou de uma armação, dela e da filha, para dar um susto no marido, por causa do vício da bebida.
Na apelação, a mulher disse que confundiu uma ação do seu companheiro com uma brincadeira do mesmo com a enteada, o que foi desmentido pela própria menor. Afirmou não ter agido com dolo e que não poderia ser condenada por denunciação caluniosa, pois agiu por engano e erro de conduta de terceiro, no caso a sua filha menor. Enfatizou que pelas circunstâncias e informação da sua filha realmente acreditou que seu companheiro havia praticado algum ato libidinoso com ela.
O relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, valorou os depoimentos da filha da ré e da conselheira tutelar que acompanhou a menor. Ambas deixaram transparecer que a intenção da acusada era castigar o companheiro, pelo fato dele beber todas as noites. No mesmo sentido foi o depoimento da ré, na instrução do inquérito, onde confirmou esta informação e declarou que só resolveu contar a verdade para tentar livrar seu companheiro, já que estava preso inocentemente.
Fonte: Portal do TJ-SC
A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença de comarca da Grande Florianópolis e manteve a pena de dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, em desfavor de uma mulher pelo crime contra a administração da Justiça. Em fevereiro de 2005, ela fez uma falsa denúncia de tentativa de estupro, supostamente praticada por seu companheiro contra a sua filha. Três dias depois, foi à delegacia e desmentiu o fato. Disse que tudo não passou de uma armação, dela e da filha, para dar um susto no marido, por causa do vício da bebida.
Na apelação, a mulher disse que confundiu uma ação do seu companheiro com uma brincadeira do mesmo com a enteada, o que foi desmentido pela própria menor. Afirmou não ter agido com dolo e que não poderia ser condenada por denunciação caluniosa, pois agiu por engano e erro de conduta de terceiro, no caso a sua filha menor. Enfatizou que pelas circunstâncias e informação da sua filha realmente acreditou que seu companheiro havia praticado algum ato libidinoso com ela.
O relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, valorou os depoimentos da filha da ré e da conselheira tutelar que acompanhou a menor. Ambas deixaram transparecer que a intenção da acusada era castigar o companheiro, pelo fato dele beber todas as noites. No mesmo sentido foi o depoimento da ré, na instrução do inquérito, onde confirmou esta informação e declarou que só resolveu contar a verdade para tentar livrar seu companheiro, já que estava preso inocentemente.
Fonte: Portal do TJ-SC
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