STJ Afirma que é possível incluir nome do cônjuge após o casamento
13/09/12
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que reconheceu o direito de cônjuge em incluir nome do marido após o casamento, durante o período de convivência do casal. A decisão foi unânime.
Caso – Mulher ajuizou ação para mudança de nome na Vara de Sucessões e Registros Públicos de Florianópolis no ano de 2005 pleiteando a inclusão do sobrenome do marido ao seu nome de solteira, já que no momento de seu casamento, no ano de 2003 não tinha optado por essa modificação.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu o pedido, por entender ser permitida a inclusão tendo em vista que não se tratava de mudança de nome.
O Ministério Público do Estado de SC recorreu da decisão, afirmando que tal determinação excedeu as normas legais, pois a condição para a inclusão do nome seria a data da celebração do casamento.
Decisão – O ministro relator do recurso, Raul Araújo, salientou primeiramente que o nome civil permite a identificação e individualização da pessoa no âmbito da família e da sociedade, e que após o registro de nascimento, sua alteração só é possível em estritos casos, previsto por lei, como no momento do casamento, ou em casos de erro evidente na grafia.
O ministro apontou que o caso em tela, a modificação não ocorreu no momento do casamento, e não poderia ser feria pelo oficial de registro no cartório independente de ação judicial, sendo correta a atitude da autora em ajuizar ação de retificação de registro civil, conforme os procedimentos do artigo 109 da Lei 6.015.
Concluiu o relator que a decisão anterior deveria ser mantida já em seu entendimento, além do procedimento ser correto, a opção dada pelo legislador de modificação do registro civil, não pode estar limitada à data da celebração do casamento, podendo assim, perdurar durante o vínculo conjugal.
Clique aqui e veja o processo (REsp 910094).
Fonte: Portal Fato Notório
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