TJPR: Júri Condena Acusados Por Latrocínio. Entenda...

10/09/12


                




Na madrugada do dia 7 de maio de 2006, em Maringá (PR), a então proprietária da Pizzaria Estrela de Prata (E.F.G.V.), após recolher o dinheiro do caixa, deixou as dependências da empresa conduzindo um veículo GM/Astra, em companhia de sua mãe, de seu filho e de um sobrinho, levando consigo um malote com a quantia aproximada de R$ 2.000,00. Assim que deixou a Pizzaria, ela passou a ser seguida por dois homens que estavam em uma motocicleta Honda/CG (Gerson A.M.J., vulgo "Gersinho" e Victor Hugo L.D., vulgo "Lobisomem"). A certa altura, a motocicleta emparelhou-se com o veículo e Victor Hugo, batendo com o revólver no vidro do automóvel, determinou que ela (E.F.G.V.) parasse. Porém, constatando que se tratava de um assalto, ela acelerou o veículo, dando início a uma manobra evasiva. Nesse momento, um dos assaltantes disparou o revólver em direção ao veículo. O projétil atravessou o vidro traseiro e a atingiu. Mesmo assim, ela tentou conduzir o veículo em direção ao Hospital Santa Casa de Maringá, mas, cinco quadras depois, perdeu os sentidos e veio a falecer.
Por causa desse fato, Gerson A.M.J. e Victor Hugo L.D.foram condenados, respetivamente às penas de 20 anos de reclusão e 10 dias-multa, e 21 anos de reclusão e 60 dias-multa, a serem cumpridas, inicialmente, em regime fechado, pela prática do crime de latrocínio (art. 157, § 3º, parte final, do Código Penal).
Essa decisão da 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença do Juízo da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Maringá que, julgando improcedente a denúncia formulada pelo Ministério Público, absolveu os réus.
O relator do recurso de apelação, juiz substituto em 2.º grauJefferson Alberto Johnsson, em longo voto, consignou: "É certo, por conseguinte, que há um conjunto de circunstâncias que permitem a conclusão segura sobre a autoria do roubo qualificado (arma de fogo, cor e modelo da motocicleta, compleição física dos acusados, cor da pele), o que advém não apenas da quantidade de indícios existentes nos autos, mas, sobretudo, do vínculo de harmonia e lógica entre eles, todos apontando para os apelados".
(Apelação Criminal n.º 857638-3)



Fonte: Portal do TJ-PR
Logomarca de aprovaconcursos.com.br

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Crônica: Considerações Sobre a Vida, aos Setenta...

CNMP: Aprovada proposta de resolução que trata de nepotismo no Ministério Público

Punheteira: Profissão antiga, agora reconhecida, na China...